TJDFT - 0744558-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 22:58
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 22:56
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 19:24
Expedição de Alvará.
-
15/07/2025 10:59
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 22:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2025 08:47
Recebidos os autos
-
02/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:47
Não conhecidos os embargos de declaração
-
01/07/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
30/06/2025 23:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
"(...).
Diante do exposto, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e julgo procedente o pedido para autorizar os requerentes, representado e assistido por sua genitora, a levantarem integralmente o saldo constante em conta judicial (ID 216321457), na proporção de 1/2 (metade) para cada requerente, bem assim os saldos existentes nas contas(...)." -
24/06/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:14
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/04/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento à decisão de ID 223173941, ficam as partes requerentes intimadas para ciência e manifestação acerca da resposta de ofício da Caixa Econômica Federal de ID 223173941 e anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, requerendo o que for de direito. -
27/03/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:20
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 04:08
Decorrido prazo de ENDRYO RIAN ALVES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:13
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:17
Deferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
21/01/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
21/01/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:43
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/12/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/12/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0744558-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: E.
R.
A.
D.
S., G.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSILANGELA BATISTA ALVES DA SILVA INVENTARIADO(A): FRANCISCO RUMAO DA SILVA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Pretendem os requerentes levantamento de valores deixados por falecimento de seu genitor. 2.
Indefiro o requerimento de ID 218339091, pois as contas informadas são do tipo poupança de titularidade dos próprios requerentes (ID 214463121), de modo que eles podem solicitar extratos diretamente na instituição financeira. 3.
Registre-se que o falecido deixou o valor indicado no ID 216976062, a título de saldo de Fgts/PIS. 4.
Intimem-se os requerentes para regularizar a representação do requerente G., pois tem 16 anos de idade, de modo que nova procuração deverá ser apresentada, pois é necessária a assinatura do menor e de sua genitora. 5.
Cumprido (item 4), ouça-se o Ministério Público. 5.
Por fim, se o caso, venham os autos conclusos para sentença.
Sobradinho - DF, 12 de dezembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
12/12/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2024 10:31
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:31
Outras decisões
-
21/11/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
21/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:26
Juntada de Ofício
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31/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 20:23
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 09:38
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:38
Concedida a gratuidade da justiça a E. R. A. D. S. - CPF: *87.***.*18-36 (REQUERENTE), G. A. D. S. - CPF: *87.***.*37-90 (REQUERENTE), ROSILANGELA BATISTA ALVES DA SILVA - CPF: *20.***.*97-87 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
17/10/2024 09:38
Outras decisões
-
15/10/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
15/10/2024 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:28
Declarada incompetência
-
15/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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