TJDFT - 0754434-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754434-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DINALVA FELIX DE ALMEIDA, ALBA LIVIA TRAVASSOS DO CARMO, ANGELA DE AGUIAR ADAMIS, ANGELA MARIA BEROLATTI CARVALHO DE LUCCA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, MARIA APARECIDA GREGORIO DA SILVA, MARISA GOUVEIA PEREIRA DA SILVA, SERGIO MURILO DE SOUZA FIGUEIREDO, VANIA MARIA GUARIZE, YEDA ALVES COUCEIRO GODINHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a Decisão ID 247984803 por seus próprios fundamentos.
Ressalto que a questão afetada possui o potencial de influenciar a decisão de saneamento da presente demanda, sobretudo no tocante à temática do ônus da prova.
Mantenho, portanto, a suspensão do feito.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/09/2025 17:47
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
09/09/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/09/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Assim com amparo no art. 1.037, inc.
II, do CPC, SUSPENDO O CURSO DESTE FEITO, contudo deixo de fixar prazo para a suspensão, uma vez que o dispositivo legal que regulava a matéria (art. 1.037, § 5º) foi revogado pela Lei nº 13.256/2016. -
01/09/2025 09:14
Recebidos os autos
-
01/09/2025 09:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
20/08/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/08/2025 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 14:21
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:21
Outras decisões
-
03/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2025 18:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2025 16:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754434-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DINALVA FELIX DE ALMEIDA, ALBA LIVIA TRAVASSOS DO CARMO, ANGELA DE AGUIAR ADAMIS, ANGELA MARIA BEROLATTI CARVALHO DE LUCCA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, MARIA APARECIDA GREGORIO DA SILVA, MARISA GOUVEIA PEREIRA DA SILVA, SERGIO MURILO DE SOUZA FIGUEIREDO, VANIA MARIA GUARIZE, YEDA ALVES COUCEIRO GODINHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício ID 229430185.
Pontuo que os fundamentos apresentados pela parte exequente não são capazes de infirmar a conclusão a que chegou o Juízo.
Assim, considerando que a decisão de ID 225988449 foi combatida por meio da interposição de Agravo de Instrumento (nº 0708944-07.2025.8.07.0000), aguarde-se o julgamento final do recurso interposto.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:25
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2025 13:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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15/02/2025 00:30
Recebidos os autos
-
15/02/2025 00:30
Declarada incompetência
-
14/02/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de YEDA ALVES COUCEIRO GODINHO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de VANIA MARIA GUARIZE em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de SERGIO MURILO DE SOUZA FIGUEIREDO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MARISA GOUVEIA PEREIRA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GREGORIO DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ANGELA MARIA BEROLATTI CARVALHO DE LUCCA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ANGELA DE AGUIAR ADAMIS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ALBA LIVIA TRAVASSOS DO CARMO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DINALVA FELIX DE ALMEIDA em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 20:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:44
Recebidos os autos
-
04/02/2025 09:44
Outras decisões
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30/01/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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30/01/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:51
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754434-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DINALVA FELIX DE ALMEIDA, ALBA LIVIA TRAVASSOS DO CARMO, ANGELA DE AGUIAR ADAMIS, ANGELA MARIA BEROLATTI CARVALHO DE LUCCA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, MARIA APARECIDA GREGORIO DA SILVA, MARISA GOUVEIA PEREIRA DA SILVA, SERGIO MURILO DE SOUZA FIGUEIREDO, VANIA MARIA GUARIZE, YEDA ALVES COUCEIRO GODINHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 10, do CPC, INTIMO os autores para se manifestarem acerca de eventual incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, uma vez que este Egrégio Tribunal de Justiça tem sedimentado o entendimento segundo o qual a instituição financeira requerida possui agências bens estruturadas em todas as unidades da federação, o que permitiria o ajuizamento da demanda no foro do domicílio do autor, ou no foro em que emitida a Cédula de Crédito Rural.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/12/2024 12:28
Juntada de Petição de comprovante
-
11/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/12/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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