TJDFT - 0719166-14.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 13:48
Recebidos os autos
-
09/09/2025 13:48
Recebida a emenda à inicial
-
08/09/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/09/2025 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719166-14.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDENIR FORTUNATO EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte exequente para que emende o requerimento de instauração do incidente para fins de reconhecimento de grupo econômico.
Para tanto, deverá qualificar as empresas que serão atingidas pelo incidente e apresentar a causa de pedir para a desconsideração, ou seja, os fundamentos de fato e de direito em que se baseia para postular que este cumprimento de sentença lhes alcance o patrimônio.
Instrua-se o pedido com cópia do contrato social da empresa executada e das respectivas alterações.
Sem prejuízo, comprove o recolhimento das custas do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/08/2025 23:01
Recebidos os autos
-
11/08/2025 23:01
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 19:44
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719166-14.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDENIR FORTUNATO EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte exequente para que esclareça a planilha acostada aos autos (ID 239647756), a fim de indicar precisamente o montante do valor perseguido nestes autos, ou apresente memória atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
Observe-se o disposto no art. 524 do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/06/2025 00:18
Recebidos os autos
-
18/06/2025 00:18
Outras decisões
-
16/06/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719166-14.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDENIR FORTUNATO EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para que a parte executada se manifestasse acerca da intimação do cumprimento de sentença.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimo a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
I.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 17:24:46.
FLAVIA REGINA COSTA RAMOS Servidor Geral -
06/06/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 03/06/2025 23:59.
-
14/04/2025 09:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 16:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:59
Outras decisões
-
31/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:57
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/03/2025 04:58
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:49
Publicado Edital em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:51
Expedição de Edital.
-
25/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
14/02/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 15:17
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CLAUDENIR FORTUNATO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:37
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para 1) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes; 2) CONDENAR a requerida a restituir, de forma simples, os valores descontados no benefício previdenciário a título de “CONTRIBUIÇÃO CONAFER”, no valor histórico total de R$ 52,94 (cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos).
Este montante será atualizado com a incidência de correção monetária, a contar da data de cada desconto, bem como de juros de mora, estes a contar da data de citação, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, até o dia 29/8/2024, passando posteriormente à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), a partir do dia 30/8/2024; e 3) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor que fixo em R$ 10 mil (dez mil reais).
Este montante será acrescido de correção monetária e juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da publicação desta Sentença (Enunciado nº. 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça).
Pelo exposto, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
13/01/2025 21:52
Recebidos os autos
-
13/01/2025 21:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:37
Decretada a revelia
-
17/12/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 16/12/2024 23:59.
-
24/11/2024 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 09:56
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:56
Outras decisões
-
30/10/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/10/2024 19:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:17
Declarada incompetência
-
30/10/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0791599-22.2024.8.07.0016
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Jorgete Ramos da Cruz
Advogado: William de Araujo Falcomer dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2025 20:07
Processo nº 0719470-64.2024.8.07.0001
Banco Rci Brasil S.A
Diogo Lopes do Nascimento
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 11:12
Processo nº 0719507-40.2024.8.07.0018
Alcides Romera
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Jose Roberto da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 18:36
Processo nº 0719507-40.2024.8.07.0018
Alcides Romera
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Jose Roberto da Conceicao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 13:58
Processo nº 0016639-14.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Silveira Gomes da Silva
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2019 09:51