TJDFT - 0747896-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2025 16:37
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de KALLYNA DE SOUSA LOPES em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:39
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747896-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KALLYNA DE SOUSA LOPES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA 1.
Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID 218014571), quedou-se inerte (ID 220989909). 2.
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, do mesmo Diploma Legal. 3.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Ante a gratuidade de justiça que lhe foi deferida, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. 4.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
16/12/2024 13:35
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:35
Indeferida a petição inicial
-
16/12/2024 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de KALLYNA DE SOUSA LOPES em 13/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de KALLYNA DE SOUSA LOPES em 03/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747160-68.2024.8.07.0001
Guilherme Aguiar Alves
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Advogado: Fabiano Carvalho de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 01:48
Processo nº 0034156-30.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Lourival Rodrigues Bispo
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2019 21:45
Processo nº 0038307-41.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Vanderli dos Reis Simao
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2019 04:09
Processo nº 0038317-85.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Lenildo Alves de Lima
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2019 22:35
Processo nº 0736080-04.2024.8.07.0003
Neylor Pacheco da Silva
Lilia Delma da Silva
Advogado: Jarbas Fabiano Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 16:43