TJDFT - 0700395-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700395-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GATTO E MARTINUSSI ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LILLY ESTETICA S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição retro, vejo que a pesquisa INFOJUD já se encontra ao ID 249339249, cuja visualização, em razão do sigilo fiscal, somente é garantida aos causídicos das partes.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para parte credora indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, além de juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/09/2025 16:32
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:32
Outras decisões
-
15/09/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/09/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
09/09/2025 19:17
Recebidos os autos
-
09/09/2025 19:17
Deferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
05/09/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de LILLY ESTETICA S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700395-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GATTO E MARTINUSSI ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LILLY ESTETICA S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Realizado o bloqueio, CONVERTO-O em penhora e PROMOVO a transferência dos ativos bloqueados para a conta judicial remunerada.
Aguarde-se em Cartório pelo prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias eventual iniciativa da parte executada.
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para Decisão.
Não havendo impugnação à penhora, INTIME-SE à parte credora para indicar os os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos os dados da conta, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias penhoradas, mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada.
Na mesma oportunidade deverá a parte exequente postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, na hipótese de bloqueio/penhora apenas parcial ou informando se dá quitação ao débito, na hipótese de bloqueio/penhora integral.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 22:58
Recebidos os autos
-
07/08/2025 22:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:30
Decorrido prazo de LILLY ESTETICA S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:32
Decorrido prazo de LILLY ESTETICA S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:58
Outras decisões
-
24/07/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de LILLY ESTETICA S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de GATTO E MARTINUSSI ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700395-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GATTO E MARTINUSSI ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LILLY ESTETICA S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Frente à certidão ID 240773441, informo que a intimação da executada quanto à decisão de ID 239795216, que defere o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, dar-se-á pessoalmente, no mesmo endereço já presumido válido (IDs 234597526 e 234692898), nos termos do art. 841, §2º, do CPC. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/07/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 19:33
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:33
Outras decisões
-
30/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/06/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700395-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GATTO E MARTINUSSI ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LILLY ESTETICA S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à apreciação do pedido retro, venha pela parte requerente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, §1º do CPC).
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
06/06/2025 11:34
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:34
Outras decisões
-
03/06/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de GATTO E MARTINUSSI ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 19:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 19:12
Recebida a emenda à inicial
-
20/01/2025 15:29
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/01/2025 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700395-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA, GATTO E MARTINUSSI ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LILLY ESTETICA S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar aos autos: - cópia da sentença e/ou Acórdão que fixou o título executivo judicial em favor do credor; - cópia da certidão do trânsito em julgado; - cópia do instrumento de representação processual subscrito pelas partes apresentados no processo principal (0722321-76.2024.8.07.0001); - guia e comprovante de pagamento das custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do acima exposto, sob pena de extinção.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/01/2025 12:18
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:18
Determinada a emenda à inicial
-
06/01/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/01/2025 17:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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