TJDFT - 0713695-17.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 05:47
Transitado em Julgado em 12/07/2025
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO DF - EMATER em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA INADEQUADA.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. 1.
O embargante alega que o acórdão é omisso, pois "ignorou o fato de que o edital do concurso prevê o período para que o candidato entre com recurso” e que “o candidato enviou o e-mail de recurso, com a documentação complementar, no dia 21/02/24”.
Afirma que “encaminhou o cadastro do Cadúnico e a carteira de trabalho da esposa, dentro do prazo para recurso”. “[R]equer a reforma do acórdão no sentido de que se possibilite a análise pela banca examinadora da documentação que comprova a renda familiar mensal per capita, enviada no período do recurso”. 2.
Não há omissão no julgado se foi expressamente consignado que os “documentos foram encaminhados intempestivamente pelos emails datados de 21/2/2024 e 18/3/2024, quando já extrapolado o prazo do citado item 21 do Edital 2/204” e que “[o] §1º do artigo 2º da Lei 6.741/2020 diz que ´[a] comprovação da hipossuficiência se dá no momento da inscrição´ e o subitem 9.4.2 do Edital 1/2023, ´[n]ão será aceita documentação recebida após o período citado no subitem 9.4´”. 3.
Não há omissão ou contradição quando o acórdão externa entendimento jurídico devidamente fundamentado, promovendo, dessa forma, a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte embargante 4.
Os embargos de declaração são recurso de natureza integrativa e cognição restrita e não servem ao reexame da questão jurídica debatida no acórdão ou à reanálise do conjunto probatório. 5.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
20/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:07
Recebidos os autos
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19/05/2025 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:32
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/04/2025 13:45
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:16
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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04/04/2025 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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04/04/2025 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2025 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2025 02:17
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:24
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/03/2025 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 18:23
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 22:29
Recebidos os autos
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16/03/2025 23:57
Conhecido o recurso de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - CNPJ: 11.***.***/0001-25 (RECORRIDO) e não-provido
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15/03/2025 21:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/02/2025 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2025 15:01
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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05/02/2025 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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05/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:02
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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