TJDFT - 0700129-88.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:10
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2025 13:48
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2025 11:53
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
04/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2025 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/06/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 19:53
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:25
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:24
Não Concedida a tutela provisória
-
13/02/2025 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a LAIZA SOUZA DA ROCHA - CPF: *25.***.*84-31 (AUTOR).
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11/02/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700129-88.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAIZA SOUZA DA ROCHA REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1) esclarecer acerca da capacidade civil da autora, tendo em vista que o laudo de ID 222090868 indica que, em 2021, a requerente apresentada paralisia cerebral.
Além disso, a requerente recebe benefício de prestação continuada em razão de sua deficiência; 2) esclarecer de que forma firmou o contrato de empréstimo junto à requerida e quais os seus termos, juntando o respectivo contrato de empréstimo.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
08/01/2025 16:02
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 15:25
Distribuído por sorteio
-
07/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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