TJDFT - 0721714-57.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de A.P DA SILVA C4 MULTIMARCAS - ME em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:20
Recebidos os autos
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28/05/2025 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/05/2025 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/05/2025 07:46
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 14:15
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:15
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:25
Recebidos os autos
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24/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/04/2025 14:54
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:07
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721714-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: A.P DA SILVA C4 MULTIMARCAS - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queria.
Oportunamente, tendo em vista tratar-se de contestação por negativa geral, apresentada pela Curadoria Especial, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, intimo a parte autora para especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
Pela mesma razão supramencionada, intimo a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de A.P DA SILVA C4 MULTIMARCAS - ME em 14/03/2025 23:59.
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22/01/2025 19:13
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0721714-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: A.P DA SILVA C4 MULTIMARCAS - ME Objeto: Citação de A.P DA SILVA C4 MULTIMARCAS - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-40, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o Réu acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo Réu, como verdadeiros, os fatos alegados pelo Autor.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 06:06:07.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
07/01/2025 17:57
Expedição de Edital.
-
18/12/2024 10:51
Recebidos os autos
-
18/12/2024 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/11/2024 23:59.
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15/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/10/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/09/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/08/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 11:25
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/08/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 18:35
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:35
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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15/07/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/07/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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