TJDFT - 0712179-95.2024.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 01:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 19:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0712179-95.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA CORDEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: PAULO EDUARDO MANZUR BAROUD SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença refere à indenização por danos morais arbitrada em sentença penal condenatória, proferida nos autos 0710392-02.2022.8.07.0006, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.
Em 21/08/2024, o débito foi atualizado e foi determinada a intimação da parte devedora, nos termos do art. 52, IV, da Lei 9099/95 (ID 208088806).
O executado foi intimado em 11/10/2024 (ID 214580106) Diante do não pagamento, foi determinado que parte da fiança outrora recolhida fosse destinada ao pagamento dos danos morais arbitrados (ID 217054276).
Em 10/12/2024, o débito foi atualizado (ID 220403520).
No dia 12/12/2024, foi expedido o alvará de levantamento, cujo valor foi transferido para conta bancária da ofendida (ID 220652891).
Instado a se manifestar acerca da satisfação do débito, a exequente manifestou ciente (ID 222245951). É o relato.
DECIDO.
Conforme consta do relatório acima, os valores a título da condenação por danos morais arbitrados em sentença foram quitados, não havendo insurgência da Exequente.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo em face do pagamento, com base no disposto no art. 924, II, do CPC.
Sem custas, sem honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente, publicada em cartório e transitada nesta data.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Circunscrição de Sobradinho - DF, 15 de janeiro de 2025 JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/01/2025 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2025 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
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15/01/2025 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:40
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
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11/12/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
03/12/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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03/12/2024 18:17
Juntada de Certidão
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03/12/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2024 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
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12/11/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/11/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2024 22:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
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11/11/2024 01:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:52
Recebidos os autos
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08/11/2024 13:52
Outras decisões
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08/11/2024 13:52
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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08/11/2024 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
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08/11/2024 01:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2024 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 13:25
Recebidos os autos
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21/08/2024 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
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19/08/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2024 19:05
Juntada de Certidão
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19/08/2024 19:04
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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