TJDFT - 0733818-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/03/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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28/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
1.
Inicialmente, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) regularizar sua representação processual, juntando-se aos autos os atos constitutivos da empresa executada que legitimam a outorga da procuração apresentada, pena de revelia e desentranhamento das petições acostadas aos autos (CPC, art. 76, II); b) informar a advogada subscritora da procuração de ID 167810669 se também atuará na defesa dos corresponsáveis pela empresa executada, os Senhores Mauro César Alves Lacerda e Eugênio César Alves Lacerda, ora segunda e terceira partes executadas; e c) em caso positivo, apresentar procuração outorgada pelas referidas partes. 2.
Sem prejuízo, em respeito as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte exequente (Distrito Federal) para ciência e manifestação acerca dos novos argumentos apresentados pela parte executada na petição de ID 194185757, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão (CPC, art. 437, § 1º). 3.
Registro que eventual novo requerimento formulado pela parte exequente deverá vir acompanhado do valor atualizado do débito, incluindo na manifestação o valor total do débito exequendo (soma total dos valores constantes das telas do SITAF). 4.
Eventuais novos documentos apresentados pelas partes, intime-se a outra parte para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena preclusão. 5.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25). 6.
Ao final, venham os autos conclusos.
Brasília/DF. -
08/01/2025 20:08
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 20:08
Outras decisões
-
22/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/09/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:08
Decorrido prazo de DETROIT PAR LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2023 11:56
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2023 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2023 08:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2023 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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08/08/2023 08:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2023 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de MAURO CESAR ALVES LACERDA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:40
Decorrido prazo de EUGENIO CESAR ALVES LACERDA em 12/07/2023 23:59.
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10/07/2023 11:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2023 10:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2023 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 08:40
Juntada de Certidão
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26/06/2023 13:27
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:27
Outras decisões
-
23/06/2023 09:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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