TJDFT - 0708179-19.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 03:54 Decorrido prazo de ADINICY DE CARVALHO ANDRADE em 01/09/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 02:51 Publicado Decisão em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            20/08/2025 18:09 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2025 18:09 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            28/07/2025 19:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA 
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                                            16/07/2025 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 13:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 02:51 Publicado Certidão em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708179-19.2024.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé de que, nesta data, anexei resultados de pesquisa de bens imóveis em nome do inventariado.
 
 De ordem, fica a inventariante intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Esclarecer qual é o escopo da ação nº 0701622-16.2024.8.07.0017, em trâmite na Vara Cível do Riacho Fundo (ID 219460104).
 
 Esclareça e comprove se há bens, débitos ou créditos do espólio discutidos na referida ação. b) Apresentar último comprovante de rendimento e última declaração de imposto de renda do autor da herança, se houver, ao tempo do óbito.
 
 BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 15:39:41.
 
 JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria
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                                            17/06/2025 15:41 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2025 15:55 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 17:02 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2025 17:04 Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 
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                                            13/02/2025 11:31 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 11:31 Recebida a emenda à inicial 
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                                            16/01/2025 15:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA 
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                                            15/01/2025 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 02:31 Publicado Decisão em 16/12/2024. 
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                                            14/12/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708179-19.2024.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO EMENDE-SE para cumprir a determinação de ID 216250047, item 8.
 
 Não sendo viável, apresente a certidão de inexistência de Registro imobiliário do bem arrolado, emitida pelo Cartório Competente.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
 
 CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito
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                                            12/12/2024 12:03 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2024 12:03 Determinada a emenda à inicial 
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                                            09/12/2024 15:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA 
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                                            02/12/2024 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 02:30 Publicado Decisão em 07/11/2024. 
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                                            06/11/2024 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            04/11/2024 15:02 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2024 15:02 Determinada a emenda à inicial 
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                                            22/10/2024 16:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA 
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                                            18/10/2024 17:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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