TJDFT - 0702524-12.2023.8.07.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:06
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702524-12.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOARES TINTAS LTDA - ME REVEL: SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a exequente fica intimada acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 15:24:07. -
14/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:04
Outras decisões
-
18/12/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/12/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:42
Indeferido o pedido de SOARES TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-98 (REQUERENTE)
-
14/11/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/11/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de SANDRA APARECIDA CRUZ SILVEIRA em 04/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 06:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:10
Outras decisões
-
20/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/08/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:43
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702524-12.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOARES TINTAS LTDA - ME REVEL: SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS D E C I S Ã O Tendo em vista se mostrar providência infrutífera a restrição junto ao único veículo registrado em nome da parte executada em virtude da existência de outras 03 restrições já inseridas por outros órgãos do poder judiciário, intime-se a parte autora para indicar outros bens a penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:11
Outras decisões
-
18/07/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:05
Outras decisões
-
02/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 05:21
Decorrido prazo de SOARES TINTAS LTDA - ME em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:09
Outras decisões
-
21/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/06/2024 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 23:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702524-12.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOARES TINTAS LTDA - ME REVEL: SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS D E C I S Ã O Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito da parte autora, a ser cumprido no endereço indicado na petição d ID 192364748.
No ato de penhora e avaliação deverá ser efetuada a intimação da parte devedora, por seu representante legal, e que ele está por este ato constituído depositário fiel, e, ainda, do prazo de 5 dias para apresentar impugnação Após a juntada do mandado de penhora e avaliação, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer adequadamente o que entender de direito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:52
Deferido em parte o pedido de SOARES TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-98 (REQUERENTE)
-
23/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/04/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702524-12.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOARES TINTAS LTDA - ME REVEL: SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
26/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:36
Outras decisões
-
25/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702524-12.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOARES TINTAS LTDA - ME REVEL: SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:37
Outras decisões
-
12/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS em 06/03/2024 23:59.
-
18/02/2024 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 17:50
Expedição de Carta.
-
21/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/01/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 12:22
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:06
Outras decisões
-
23/11/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/11/2023 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 08:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:24
Outras decisões
-
30/10/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/10/2023 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2023 09:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2023 15:39
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS em 09/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$ 5.118,25, corrigida monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de 1% ao mês a cada uma das três parcelas de R$ 1.706,00, desde o respectivo vencimento. -
21/09/2023 14:13
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/09/2023 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de SOARES TINTAS LTDA - ME em 28/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702524-12.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOARES TINTAS LTDA - ME REQUERIDO: SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto a revelia da parte requerida, que, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada.
Façam os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702524-12.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOARES TINTAS LTDA - ME REQUERIDO: SS COMERCIO DE MOVEIS RESIDENCIAIS E CORPORATIVOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto a revelia da parte requerida, que, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada.
Façam os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:31
Decretada a revelia
-
28/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 18:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de SOARES TINTAS LTDA - ME em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
17/06/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/06/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 01:22
Recebidos os autos
-
31/05/2023 01:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:22
Outras decisões
-
24/05/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/05/2023 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 16:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 16:07
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:07
Deferido o pedido de SOARES TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-98 (REQUERENTE).
-
15/05/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2023 01:01
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
03/05/2023 18:51
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:51
Denegada a prevenção
-
03/05/2023 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2023 09:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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