TJDFT - 0730329-24.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 05:03
Processo Desarquivado
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01/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 16:54
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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18/03/2025 20:54
Recebidos os autos
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18/03/2025 20:54
Homologada a Transação
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18/03/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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18/03/2025 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 02:19
Recebidos os autos
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17/03/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 18:01
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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29/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:20
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/01/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/01/2025 22:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0730329-24.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDITE FRANCISCA RAMALHO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Dispõe o artigo 320 do CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Diante desse contexto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação: - informe o valor total do contrato, o qual, nos termos do art. 292, II, do CPC, deverá corresponder ao valor da causa; - formule pedido de revisão contratual; - junte aos autos o contrato assinado pelas partes, caso o possua; - informe se está adimplente com o pagamento das parcelas contratuais.
Em caso negativo, deverá informar e comprovar em qual mês deixou de pagar as prestações.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/01/2025 12:20
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:20
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 15:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/01/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/12/2024 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 18:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/12/2024 18:48
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:48
Declarada incompetência
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19/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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