TJDFT - 0787083-56.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:40
Baixa Definitiva
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16/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:39
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de SEGMED OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de WELERSON COUTO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:01
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:56
Conhecido o recurso de WELERSON COUTO DA SILVA - CPF: *65.***.*17-30 (RECORRENTE) e não-provido
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11/04/2025 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2025 14:00
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/03/2025 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/03/2025 18:41
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:17
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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10/03/2025 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SEGMED OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de WELERSON COUTO DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:13
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:03
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:03
Deferido o pedido de
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21/02/2025 14:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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21/02/2025 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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21/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
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21/02/2025 13:51
Recebidos os autos
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21/02/2025 13:51
Distribuído por sorteio
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15/01/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor na petição inicial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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