TJDFT - 0815032-55.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:55
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:55
Outras decisões
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30/07/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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05/06/2025 23:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:34
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 23:37
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/02/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:00
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/01/2025 15:00
Juntada de Certidão
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07/01/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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23/12/2024 13:28
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro em parte o pedido da tutela provisória de urgência para afastar a parte ré, CHARLES EDUARDO DE SOUSA MOURA (CPF *43.***.*57-65), da administração da sociedade empresária DUDU SUSPEN OFICINA MECÂNICA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA (CNPJ 42.***.***/0001-30), atribuindo-a exclusivamente ao sócio JEAN PIERRE ALVES FERREIRA (CPF *39.***.*29-59). À Secretaria para que oficie à Junta Comercial para averbação desta decisão à margem do registro da empresa.
Em decorrência desta decisão, caberá exclusivamente ao novo administrador, JEAN PIERRE ALVES FERREIRA, a movimentação das contas bancárias da sociedade e a prática de todos os demais atos de administração social.
Caberá a ele próprio, munido desta decisão e da certidão da Junta Comercial, informar às instituições financeiras e demais órgãos para cumprimento do comando.
Confiro à presente decisão força de Ofício.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal.
Procedimento dos artigos 601 e seguintes do CPC.
Em havendo simples concordância com a dissolução parcial da sociedade, não haverá condenação em honorários sucumbenciais, passando-se à fase de apuração de haveres (artigo 603, caput, do CPC).
Descadastre-se o Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
19/12/2024 17:32
Juntada de carta
-
18/12/2024 23:50
Recebidos os autos
-
18/12/2024 23:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/12/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:33
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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