TJDFT - 0010049-93.2017.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 20:46
Recebidos os autos
-
27/08/2025 20:46
Outras decisões
-
27/08/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:14
Juntada de carta
-
15/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
14/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ABERTO SAN MARINO em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 13:02
Juntada de carta
-
16/05/2025 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 18:16
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ABERTO SAN MARINO em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:06
Expedição de Alvará.
-
30/04/2025 17:03
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:55
Outras decisões
-
07/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/03/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ABERTO SAN MARINO em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:25
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/02/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 16:16
Expedição de Alvará.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Decido.
DO CADASTRAMENTO DOS INTERESSADOS A lei não reconhece aos credores, tanto nas ações de falências quanto nas de recuperações judiciais, quer a condição de partes, quer a de terceiros intervenientes.
Os credores são autores nem réus no processo e, portanto, não ocupam quaisquer dos polos da relação jurídica processual.
Da mesma forma, a lei não prevê que eles ingressem no processo e atuem como terceiros intervenientes.
Ocorre que, não obstante o tratamento dispensados pela lei, mas ciente que os credores aguardam ansiosos pela evolução dos processos de recuperação judicial e de falência a fim de que sejam pagos seus créditos, este Juízo vinha admitindo que eles fossem cadastrados como terceiros, vinculando seus procuradores ao processo principal.
Contudo, tal procedimento se mostrou extremamente prejudicial ao bom andamento da marcha processual e, portanto, contrário aos interesses dos próprios credores.
Verificou-se, na prática, que o cadastro dos credores como intervenientes nos processos de recuperação judicial e de falência implicou a distribuição de inúmeras petições, com pedidos das mais diversas ordens e que na maior partes das vezes invadem atribuições privativas do administrador judicial, o que causa enorme tumulto processual.
Ademais, revelou-se um grande incremento da complexidade dos trabalhos para preparação de comunicação dos atos processuais, tendo em vista o agora imenso número de interessados cadastrados nos processos, o que torna os trabalhos deste Ofício Jurisdicional muito mais morosos e, por conseguinte, atrasa a marcha processual.
Ante o exposto, seja pela ausência de previsão legal de participação dos credores como partes ou como terceiros intervenientes nas ações de falências e de recuperações judiciais, seja pelo tumulto processual que tal participação implica comprometendo a celeridade processual e, portanto, os próprios interesses dos credores, indefiro, desde já, os pedidos de cadastro dos credores e de seus advogados no processo principal de falência.
Tal decisão não impede que os credores e seus advogados obtenham, sempre que desejarem, informações atualizadas do andamento do processo, que é público e não tramita em sigilo, pelo que não os causa qualquer prejuízo.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO As diligências referentes a liberação das indisponibilidades e dos gravames pendentes sobre o veículo arrematado foram devidamente realizadas, ID. 220196554. 1.
Assim, Considerando que a baixa dos gravames judiciais só pode ser realizada pelo juízo ordenador da constrição/indisponibilidade, este juízo não tem meios para, por si mesmo, realizar essa diligência.
Assim, o âmbito de atuação deste juízo está limitado à expedição de ofícios aos juízos respectivos, de forma que cabe ao próprio arrematante diligenciar diretamente o cumprimento do ofício perante os juízos respectivos.
Nesse sentido, após a expedição dos ofícios de baixa, ficam indeferidos, desde já, os pedidos de renovação dessa diligência. 2.
Em contrapartida, tendo em vista que o procedimento para a liberação do veículo é sobremaneira demorada, sobretudo porque depende de diligência perante outros juízos e órgãos diversos, expeça-se alvará em favor do arrematante para autorizá-lo a (i) retirar o bem perante o órgão público e/ou depositário respectivo; (ii) fazer uso do veículo arrematado, podendo circular com ele independentemente da baixa das restrições judiciais e administrativas em nome da falida; e (iii) transferir o veículo para o seu nome ou para alguém por ele indicado; e (iv) tomar as diligências administrativas necessárias para a baixa do registro do veículo, em caso de sucata.
O alvará terá validade de 90 (noventa) dias.
Caso demonstrada a necessidade e desde que requerido, defiro a renovação do expediente por igual prazo. 2.1 Expedido o alvará, intime-se o arrematante para, no prazo de até 90 (noventa) dias, realizar todas as diligências necessárias para registrar o veículo em seu nome. 3.
Libere-se a comissão ao leiloeiro. 4.
Intimo o Administrador Judicial para informar acerca da expectativa de arrecadação de outros ativos e se já é possível realizar o rateio.
Prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Com a manifestação do Administrador Judicial, remetam-se os autos ao Ministério Público. 6.
Após, certifique-se o saldo da conta judicial da massa insolvente vinculada a este feito.
Em havendo mais de uma, determino a unificação de todas as contas em uma nova conta junto ao BRB. 7.
Tudo feito, voltem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta. -
05/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 14:12
Outras decisões
-
03/02/2025 15:07
Juntada de termo
-
31/01/2025 19:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/12/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:36
Juntada de carta
-
28/11/2024 12:11
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 12:10
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" BRASILIA MOTORS LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:17
Juntada de Petição de certidão de venda
-
14/10/2024 18:17
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
14/10/2024 18:15
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2024 02:29
Publicado Edital em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0010049-93.2017.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ABERTO SAN MARINO RÉU MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" BRASILIA MOTORS LTDA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes, os interessados, a falida, o administrador judicial, o sócio-administrador, o Ministério Público e as Fazendas Públicas intimados acerca da realização de leilão nos presentes autos.
DATA E HORÁRIOS: 1º leilão: inicia-se no dia 14/10/2024 às 18h00min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação - R$5.000,00 (cinco mil reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o leilão (art. 11, da Resolução 236 CNJ, de 13 de julho de 2016).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: 29/10/2024 às 18h00min, aberto por mais 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação - R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 3º leilão: 13/11/2024 às 18h00min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior a R$100,00 (cem reais).
As demais informações podem ser obtidas por meio do edital de leilão eletrônico enviado para assinatura do Magistrado nesta data.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 19:45:51.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretor de Secretaria -
30/09/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 11:02
Expedição de Edital.
-
27/09/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE em 18/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:45
Juntada de carta
-
29/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Decido. 1.
Nada a prover quanto à petição de ID. 202468770, uma vez que a habilitação/impugnação de crédito possui procedimento próprio e se processa por meio de ação própria, nos termos do art. 7º e seguintes da LF. 2.
No que concerne à contratação do escritório de advocacia especializado, as dúvidas do Ministério Público e do Juízo não foram suficientemente esclarecidas antes de escoado o prazo prescricional que se findou em 22/06/2024.
Assim, o pedido perdeu o objeto. 3.
Intimo o Administrador Judicial para se manifestar acerca da petição da Fazenda Nacional de Id. 186839760.
Prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Oficie-se a Polícia Rodoviária Federal do Distrito Federal informando que persiste o interesse judicial do veículo GM/MONTANA, PLACA HAN5297.
Informe, ainda que o leilão do referido veículo já foi deferido e o leiloeiro indicado, aguardando apenas a definição das datas.
Assim, o veículo deve permanecer onde está até ulterior decisão deste Juízo. 5. À Secretaria para cumprir a decisão de ID. 192477334.
DOU FORÇA DE OFICIO A ESTA DECISÃO.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
23/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:16
Outras decisões
-
01/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2024 13:56
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/06/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:09
Publicado Edital em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 23:11
Expedição de Edital.
-
23/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
14/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/05/2024 04:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ABERTO SAN MARINO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:11
Decorrido prazo de HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 09:34
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:34
Outras decisões
-
16/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/02/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
16/01/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:33
Expedição de Edital.
-
14/12/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 08:54
Recebidos os autos
-
23/11/2023 08:54
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
19/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/10/2023 21:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 21:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de falência.
Antes de analisar o pedido de suspensão do feito, intimo o administrador judicial para se manifestar acerca do Oficio de ID. 157549259, devendo requerer o que entender pertinente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 10:31
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/07/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/05/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 06:34
Recebidos os autos
-
09/03/2023 06:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/03/2023 18:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/03/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/03/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 16:38
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:38
Outras decisões
-
30/01/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/12/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 20:12
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:29
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2022 15:37
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/11/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" BRASILIA MOTORS LTDA em 20/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 09:28
Expedição de Alvará.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 09:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" BRASILIA MOTORS LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 15:39
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/09/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 00:40
Publicado Edital em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 14:30
Expedição de Edital.
-
07/09/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 16:08
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/06/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" BRASILIA MOTORS LTDA em 09/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 17:43
Juntada de carta
-
19/05/2022 08:55
Juntada de carta
-
18/05/2022 14:03
Expedição de Ofício.
-
12/05/2022 02:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 17:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/04/2022 19:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/04/2022 05:41
Juntada de carta
-
04/04/2022 05:34
Juntada de carta
-
04/04/2022 05:32
Juntada de carta
-
04/04/2022 05:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 05:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 05:18
Juntada de carta
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ABERTO SAN MARINO em 25/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 16:00
Expedição de Ofício.
-
23/03/2022 16:00
Expedição de Ofício.
-
23/03/2022 15:59
Expedição de Ofício.
-
23/03/2022 15:58
Expedição de Ofício.
-
17/03/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 09:14
Expedição de Ofício.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 12:27
Recebidos os autos
-
25/02/2022 12:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/11/2021 04:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 15:22
Juntada de carta
-
20/10/2021 07:26
Expedição de Ofício.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 19:36
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2021 19:36
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 23:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:15
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:05
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/09/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 02/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/07/2021 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:49
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:25
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 10:07
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 10:04
Expedição de Termo.
-
28/05/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
19/05/2021 16:58
Recebidos os autos
-
19/05/2021 16:58
Outras decisões
-
18/05/2021 02:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/05/2021 02:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de FLAVIO FERNANDES FARO PESSINO em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de FLAVIO FERNANDES FARO PESSINO em 07/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
05/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 06:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 14:09
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2021 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/04/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de DILMA ROCHA DA SILVA LIMA em 09/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 10:03
Recebidos os autos
-
07/04/2021 10:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/04/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:51
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 09:49
Recebidos os autos
-
24/03/2021 09:49
Outras decisões
-
19/03/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/03/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de LUZINEIDE ROSA DE CARVALHO em 15/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 16:53
Desentranhamento
-
14/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
07/01/2021 17:56
Recebidos os autos
-
07/01/2021 17:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de BRASILIA MOTORS LTDA em 08/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PINHEIRO em 06/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/09/2020 19:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2020 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2020 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2020 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2020 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 15:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/09/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
16/08/2020 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 01:19
Juntada de carta
-
31/07/2020 14:48
Expedição de Ofício.
-
23/07/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 13:08
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 18:41
Recebidos os autos
-
13/07/2020 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2020 16:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2020 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/06/2020 16:47
Juntada de Petição de manifestação;
-
12/05/2020 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 00:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ABERTO SAN MARINO em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BRASILIA MOTORS LTDA em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 07:19
Expedição de Certidão.
-
01/04/2020 18:58
Juntada de Petição de manifestação;
-
23/03/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 08:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 02:41
Publicado Intimação em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 20:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 15:02
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2020 14:32
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 13:13
Audiência Justificação realizada - 18/02/2020 14:00
-
19/02/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 05:26
Decorrido prazo de BRASILIA MOTORS LTDA em 17/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 13:49
Expedição de Ofício.
-
29/01/2020 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 13:49
Expedição de Ofício.
-
29/01/2020 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 13:48
Expedição de Ofício.
-
29/01/2020 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 13:47
Expedição de Ofício.
-
29/01/2020 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 13:46
Expedição de Ofício.
-
29/01/2020 13:45
Expedição de Ofício.
-
29/01/2020 13:44
Expedição de Ofício.
-
29/01/2020 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 13:43
Expedição de Ofício.
-
29/01/2020 13:32
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2020 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2020 17:21
Expedição de Mandado.
-
27/01/2020 06:38
Publicado Edital em 27/01/2020.
-
27/01/2020 02:01
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
25/01/2020 01:54
Decorrido prazo de BRASILIA MOTORS LTDA em 24/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 15:56
Expedição de Mandado.
-
24/01/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 19:00
Expedição de Ofício.
-
23/01/2020 18:59
Expedição de Ofício.
-
23/01/2020 18:58
Expedição de Ofício.
-
23/01/2020 18:58
Expedição de Ofício.
-
23/01/2020 18:57
Expedição de Ofício.
-
23/01/2020 18:56
Expedição de Ofício.
-
23/01/2020 18:55
Expedição de Ofício.
-
23/01/2020 18:54
Expedição de Ofício.
-
23/01/2020 18:53
Expedição de Ofício.
-
23/01/2020 18:52
Expedição de Ofício.
-
23/01/2020 18:51
Expedição de Ofício.
-
23/01/2020 16:26
Expedição de Edital.
-
20/01/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 15:17
Juntada de Petição de Outras ciências; Designação de Audiência/Sessão;
-
14/01/2020 18:34
Audiência Justificação designada - 18/02/2020 14:00
-
14/01/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 15:21
Recebidos os autos
-
14/01/2020 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2019 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/11/2019 18:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 09:02
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 14:57
Recebidos os autos
-
27/11/2019 14:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/10/2019 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/10/2019 16:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/10/2019 19:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 16:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ABERTO SAN MARINO em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 16:35
Decorrido prazo de BRASILIA MOTORS LTDA em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 16:35
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO JOSE LTDA em 01/08/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 06:19
Publicado Certidão em 17/07/2019.
-
16/07/2019 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 18:00
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
15/07/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2019 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2019 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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