TJDFT - 0712734-18.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 14:51
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RTP LOJA DE DEPARTAMENTO EIRELI em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOZELIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712734-18.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOZELIA DOS SANTOS OLIVEIRA EXECUTADO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME, RTP LOJA DE DEPARTAMENTO EIRELI SENTENÇA Diante da inércia do(a) credor(a), mesmo ciente dos efeitos, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:01
Recebidos os autos
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06/02/2025 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de JOZELIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:58
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
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21/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712734-18.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOZELIA DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME, RTP LOJA DE DEPARTAMENTO EIRELI DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Aos executados, por se tratar de obrigação solidária, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/12/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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19/12/2024 13:08
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 13:04
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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18/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 20:53
Juntada de Certidão
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11/12/2024 20:53
Juntada de Alvará de levantamento
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10/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:18
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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06/12/2024 12:26
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JOZELIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 02:34
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:11
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:11
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de JOZELIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
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03/11/2024 14:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/10/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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29/10/2024 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2024 15:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/10/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 02:37
Recebidos os autos
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28/10/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/10/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 11:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:25
Recebidos os autos
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18/09/2024 17:25
Recebida a emenda à inicial
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18/09/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 20:42
Recebidos os autos
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16/09/2024 20:42
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/09/2024 12:29
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:19
Juntada de Certidão
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13/09/2024 13:38
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2024 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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