TJDFT - 0724733-59.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:24
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/08/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:27
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2025 17:27
Desentranhado o documento
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08/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:44
Decorrido prazo de ASPECTO DIGITAL LTDA em 04/08/2025 23:59.
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17/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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16/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 09:08
Recebidos os autos
-
10/07/2025 09:08
Indeferido o pedido de ASPECTO DIGITAL LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-44 (EXECUTADO)
-
07/07/2025 05:48
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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27/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:44
Deferido o pedido de FLAVIANA SOARES FERNANDES - CPF: *91.***.*02-05 (AUTOR).
-
20/05/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/05/2025 17:12
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ASPECTO DIGITAL LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de FLAVIANA SOARES FERNANDES em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 17:10
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ASPECTO DIGITAL LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de FLAVIANA SOARES FERNANDES em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:1) CONDENAR a parte ré a restituir à autora a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), corrigida monetariamente pelo IPCA desde a data do último desembolso e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a contar da citação; e2) CONDENAR a ré a pagar à parte autora o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), referente à multa contratual, corrigido monetariamente pelo IPCA desde o ajuizamento desta demanda e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a contar da citação.JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTRAPOSTOS.Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
25/04/2025 11:55
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:55
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
29/01/2025 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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29/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
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29/01/2025 04:15
Decorrido prazo de ASPECTO DIGITAL LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:15
Decorrido prazo de FLAVIANA SOARES FERNANDES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:34
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724733-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIANA SOARES FERNANDES REU: ASPECTO DIGITAL LTDA DESPACHO A parte autora deve explicitar a finalidade da oitiva de testemunha (id n. 217715395), indicando detalhadamente o que pretende provar.
Devem ambas as partes informar se preferem, em caso de deferimento, a audiência por videoconferência ou presencial, e apresentar o rol de testemunhas (máximo de três), com nome completo, endereço com CEP e telefones para contato, além de informar se será necessário intimá-las.
Não havendo manifestação ou indicação contrária à audiência virtual, esta será presencial, com comparecimento das partes, procuradores e testemunhas/informantes (sala 29 do Fórum de Taguatinga/DF), conforme art. 4º da Resolução 481/2022 do CNJ.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de produção da prova oral.
Intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
03/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
03/01/2025 15:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/12/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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09/12/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 13:45, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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29/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 13:45, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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23/10/2024 11:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
22/10/2024 12:59
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:59
Indeferido o pedido de FLAVIANA SOARES FERNANDES - CPF: *91.***.*02-05 (AUTOR)
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21/10/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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18/10/2024 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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