TJDFT - 0719809-34.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:31
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 18:21
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 06:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:37
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
23/06/2025 20:00
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 22:31
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/04/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:47
Outras decisões
-
26/03/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:57
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/03/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:55
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 19:18
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/01/2025 13:40
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/01/2025 13:55
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 21:50
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/11/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:10
Decorrido prazo de MARCO SCHINKOETH REIS BARBOSA DA CRUZ em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719809-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO SCHINKOETH REIS BARBOSA DA CRUZ EXECUTADO: PAULO ROBERTO EUGENIO PINHEIRO *84.***.*02-04, PAULO ROBERTO EUGENIO PINHEIRO DESPACHO RENOVE-SE o mandado de ID 210777319 no endereço informado no ID 212328590. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2024 10:25:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2024 23:07
Recebidos os autos
-
02/10/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2024 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719809-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO SCHINKOETH REIS BARBOSA DA CRUZ EXECUTADO: PAULO ROBERTO EUGENIO PINHEIRO *84.***.*02-04, PAULO ROBERTO EUGENIO PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito do credor/exequente, nomeando-se o devedor/executado fiel depositário e observando-se o endereço constante da petição retro.
Fica a parte exequente advertida que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o interessado deverá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2024 16:20:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 20:49
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:49
Outras decisões
-
09/09/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0719809-34.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#204153018 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
15/07/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:56
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719809-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO SCHINKOETH REIS BARBOSA DA CRUZ EXECUTADO: PAULO ROBERTO EUGENIO PINHEIRO *84.***.*02-04, PAULO ROBERTO EUGENIO PINHEIRO DESPACHO NADA A PROVER quanto as petições de ID's 200141661 e 200896157, haja vista a decisão de ID 200100725.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2024 09:59:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/06/2024 20:17
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:19
Outras decisões
-
13/06/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 21:15
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:15
Outras decisões
-
10/06/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 20:56
Recebidos os autos
-
25/05/2024 20:56
Outras decisões
-
23/05/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719809-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO SCHINKOETH REIS BARBOSA DA CRUZ EXECUTADO: PAULO ROBERTO EUGENIO PINHEIRO *84.***.*02-04, PAULO ROBERTO EUGENIO PINHEIRO DESPACHO Para deliberação quanto ao pedido retro, INTIME-SE a parte exequente para juntar aos Autos documentos necessários para subsidiar seu pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de maio de 2024 12:22:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/05/2024 22:05
Recebidos os autos
-
15/05/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 05:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 06:28
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 06:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 20:54
Recebidos os autos
-
12/05/2024 20:54
Outras decisões
-
09/05/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2024 16:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 19:41
Recebidos os autos
-
05/05/2024 19:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de MARCO SCHINKOETH REIS BARBOSA DA CRUZ em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719809-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO SCHINKOETH REIS BARBOSA DA CRUZ EXECUTADO: PAULO ROBERTO EUGENIO PINHEIRO *84.***.*02-04, PAULO ROBERTO EUGENIO PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 188271619, já que a documentação juntada nos Autos não comprovou a existência de grupo econômico.
Além do mais, a existência de grupo econômico, por si só, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica e responsabilização patrimonial.
Senão vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
GRUPO ECONÔMICO.
AUSÊNCIA DE PROVA DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
I.
A existência de grupo econômico não autoriza, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica, sendo de rigor a demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, consoante a inteligência do artigo 50, caput e §§ 1º, 2º e 4º, do Código Civil II.
Por constituir mecanismo excepcional de responsabilização patrimonial, a desconsideração da personalidade jurídica pressupõe a existência de fatos concretos reveladores de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não podendo ser aplicada com base apenas na configuração de grupo econômico.
III.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (TJ-DF 07135424320218070000 1422097, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Data de Julgamento: 05/05/2022, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/06/2022).
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
FALÊNCIA.
CRÉDITO.
HABILITAÇÃO.
GRUPO ECONÔMICO.
SOLIDARIEDADE.
INEXISTÊNCIA.
NÃO PROVIMENTO. 1.
A existência de grupo econômico não autoriza, por si só, a solidariedade obrigacional ou a desconsideração da personalidade jurídica. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1738588 DF 2018/0102011-7, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 22/11/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/11/2021).
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de abril de 2024 16:32:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/04/2024 03:07
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 20:09
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:09
Outras decisões
-
15/04/2024 20:09
Recebida a emenda à inicial
-
15/04/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 21:25
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO EUGENIO PINHEIRO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO EUGENIO PINHEIRO *84.***.*02-04 em 04/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO EUGENIO PINHEIRO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO EUGENIO PINHEIRO *84.***.*02-04 em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719809-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO SCHINKOETH REIS BARBOSA DA CRUZ EXECUTADO: PAULO ROBERTO EUGENIO PINHEIRO *84.***.*02-04, PAULO ROBERTO EUGENIO PINHEIRO DESPACHO INTIMEM-SE as partes executadas para se manifestarem acerca da petição de ID 188271619, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024 16:27:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/03/2024 21:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719809-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO SCHINKOETH REIS BARBOSA DA CRUZ EXECUTADO: PAULO ROBERTO EUGENIO PINHEIRO *84.***.*02-04, PAULO ROBERTO EUGENIO PINHEIRO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD e SNIPER, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 22:43
Recebidos os autos
-
08/02/2024 22:43
Outras decisões
-
07/02/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 09:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:23
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719809-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO SCHINKOETH REIS BARBOSA DA CRUZ EXECUTADO: PAULO ROBERTO EUGENIO PINHEIRO *84.***.*02-04, PAULO ROBERTO EUGENIO PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo, sem impugnação à penhora "on line" realizada, expeça-se alvará em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, para levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD ID 179379973.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, renove-se a pesquisa SISBAJUD de valores.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de janeiro de 2024 17:20:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/01/2024 21:39
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:39
Outras decisões
-
19/12/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2023 04:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO EUGENIO PINHEIRO em 18/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 14:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:45
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 20:41
Recebidos os autos
-
05/10/2023 20:41
Outras decisões
-
04/10/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de MARCO SCHINKOETH REIS BARBOSA DA CRUZ em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:44
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719809-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO SCHINKOETH REIS BARBOSA DA CRUZ EXECUTADO: PAULO ROBERTO EUGENIO PINHEIRO *84.***.*02-04, PAULO ROBERTO EUGENIO PINHEIRO DESPACHO NADA A PROVER quanto a petição de ID 167849970, haja vista a decisão de ID 167466205. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023 16:35:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/08/2023 21:43
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719809-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO SCHINKOETH REIS BARBOSA DA CRUZ EXECUTADO: PAULO ROBERTO EUGENIO PINHEIRO *84.***.*02-04, PAULO ROBERTO EUGENIO PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a penhora do imóvel conforme requerido na petição retro, haja vista que a certidão de ônus de ID 165443518 demostra que o imóvel não faz parte do escopo patrimonial da parte executada.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de agosto de 2023 10:57:28. -
03/08/2023 22:34
Recebidos os autos
-
03/08/2023 22:34
Outras decisões
-
26/07/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/07/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 20:34
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:34
Outras decisões
-
29/06/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO EUGENIO PINHEIRO *84.***.*02-04 em 19/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO EUGENIO PINHEIRO *84.***.*02-04 em 07/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 15:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:30
Outras decisões
-
09/05/2023 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2023 02:20
Publicado Edital em 08/05/2023.
-
06/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/05/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2023 15:05
Transitado em Julgado em 29/04/2023
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO EUGENIO PINHEIRO *84.***.*02-04 em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:15
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2023 20:56
Recebidos os autos
-
29/03/2023 20:56
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2023 20:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 22:22
Recebidos os autos
-
24/03/2023 22:22
Outras decisões
-
14/02/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO EUGENIO PINHEIRO *84.***.*02-04 em 13/02/2023 23:59.
-
23/12/2022 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2022 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2022 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 08:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:35
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
16/11/2022 01:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 21:51
Recebidos os autos
-
10/11/2022 21:51
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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