TJDFT - 0721961-90.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0721961-90.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA BALBINA DE MORAIS VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 248056520.
Advirto que o silêncio será interpretado como cumprimento integral da obrigação.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 14:42:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
15/09/2025 15:44
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA BALBINA DE MORAIS VIEIRA em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:39
Decorrido prazo de MARIA BALBINA DE MORAIS VIEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:39
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
02/06/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
21/03/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:24
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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20/03/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:32
Deferido o pedido de MARIA BALBINA DE MORAIS VIEIRA - CPF: *16.***.*69-91 (EXEQUENTE).
-
07/03/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA BALBINA DE MORAIS VIEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721961-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA BALBINA DE MORAIS VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: , DF-345, PLANALTINA, BRASÍLIA - DF - CEP: 73377-003 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA buscando o cumprimento de obrigação de fazer. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Custas recolhidas ao ID 220288143. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 6.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 9.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 10.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 11.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MP o Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 220288108 Petição Inicial Petição Inicial 24121000145171000000200699285 220288111 Cálculo Petição 24121000145233600000200699438 220288113 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24121000145284600000200699440 220288114 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24121000145376800000200699441 220288115 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24121000145433200000200699442 220288116 Fichas Financeiras Outros Documentos 24121000145490300000200699443 220288117 Declaração de quintos e décimos incorporados Outros Documentos 24121000145543400000200699444 220288119 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24121000145589900000200699446 220288122 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24121000145755200000200699449 220288124 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24121000145900900000200699451 220288128 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24121000145982200000200699455 220288130 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24121000150029500000200699457 220288131 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24121000150077300000200699458 220288133 Decisão Presidência GAPED Outros Documentos 24121000150122900000200699460 220288135 Decisão ARESP Outros Documentos 24121000150177600000200699462 220288137 Decisão RE Outros Documentos 24121000150244800000200699464 220288139 Acórdão Agravo Regimental no Recurso Extraordinário Outros Documentos 24121000150301700000200699466 220288142 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24121000150354400000200699469 220288143 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24121000150396200000200699470 -
11/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:25
Deferido o pedido de MARIA BALBINA DE MORAIS VIEIRA - CPF: *16.***.*69-91 (EXEQUENTE).
-
10/12/2024 15:40
Distribuído por sorteio
-
10/12/2024 00:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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