TJDFT - 0795728-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:26
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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19/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:09
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MANOEL RIBEIRO JUNIOR em 11/04/2025 23:59.
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02/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, face à ausência do elemento subjetivo do tipo, assim como da justa causa para a ação penal, é que REJEITO A QUEIXA-CRIME e DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO, com fulcro no artigo 395, incisos I e III, do Código de Processo Penal.Custas pelo querelante.Diante disso, em observância ao disposto no §8º do art. 85 do CPC, bem como nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, considerando tratar-se do sistema dos juizados especial e dada a simplicidade que deve nortear as causas que neste sistema tramitam fixo, por apreciação equitativa, os honorários advocatícios de sucumbência em R$500,00 (quinhentos reais), nos quais ora condeno o querelante sucumbente ao pagamento. -
27/03/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2025 17:49
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:49
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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21/02/2025 07:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/02/2025 16:47
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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10/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 19:36
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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23/01/2025 02:55
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 8.134-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0795728-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Assunto: Calúnia (3395) QUERELANTE: MANOEL RIBEIRO JUNIOR QUERELADO: CAROLINA FREIRE RIBEIRO DESPACHO Diante da proposta de acordo formulada pelo(a) querelante no ID. 221325895, intime-se a querelada para que tome conhecimento da referida proposta, bem como para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se possui interesse em celebrar o acordo.
Na oportunidade, a querelada também deverá informar: a) se possui condições (acesso à internet por meio de dispositivo eletrônico - smartphone, computador ou tablet) para o ingresso em videoconferência a ser designada e administrada por este 3º Juizado Especial Criminal de Brasília-DF; b) seus endereços válidos de e-mail e números de telefone (com whatsapp), e de seu patrono(a), pois são informações necessárias ao encaminhamento do convite, com link de acesso e tutorial, que viabilizará o ingresso na sala de videoconferências.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2025 19:30
Recebidos os autos
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15/01/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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18/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:15
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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22/11/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/11/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:18
Recebidos os autos
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14/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 21:30
Juntada de Petição de defesa prévia
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09/11/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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08/11/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/11/2024 01:42
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 21:10
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 21:09
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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23/10/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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