TJDFT - 0720549-60.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:13
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 21:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/02/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 20:47
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/01/2025 19:22
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720549-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YASMIM CRISTINE MARTINS SANTOS REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESPACHO À embargada para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, autos conclusos.
P.I.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
15/01/2025 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/01/2025 19:29
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/01/2025 08:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
14/01/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 00:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:1) CONFIRMAR a decisão que antecipou os efeitos da tutela, id n. 209621822, e DETERMINAR à requerida que promova, em definitivo, a reativação da matrícula da autora no curso de enfermagem (matrícula n. 202203628666) e libere o seu acesso às matérias, aos conteúdos programáticos e às dependências da instituição de ensino, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua intimação, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);2) DETERMINAR à parte ré que mantenha a matrícula da autora ativa, abstendo-se de realizar novos atos de trancamento da matrícula sem justo motivo; e3) CONDENAR a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida monetariamente pelo IPCA a contar da prolação desta sentença e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC (deduzido o IPCA) a partir da citação.Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/01/2025 14:04
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de YASMIM CRISTINE MARTINS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 13:45, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/11/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 13:45, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
23/10/2024 16:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
23/10/2024 13:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
23/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:05
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
22/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
22/10/2024 12:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:39
Recebidos os autos
-
16/10/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:45
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 18:33
Juntada de Petição de intimação
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29/08/2024 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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