TJDFT - 0700172-43.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
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30/08/2025 18:43
Transitado em Julgado em 30/08/2025
-
30/08/2025 03:38
Decorrido prazo de ELISANGELA REIS MIRANDA em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ajuizada por REQUERENTE: CARLOS ROBERTO BORGES DA SILVA em face de REQUERIDO: RAIMUNDA CECILIA REIS DE MIRANDA, TATIANE CRISTINA REIS DE MIRANDA, ELISANGELA REIS MIRANDA REPRESENTANTE LEGAL: TATIANE CRISTINA REIS DE MIRANDA.
As partes transigiram durante o curso do processo, noticiando o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
As procurações de ID 228000132 e 222120574 outorgam poderes aos advogados para transigir.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
04/08/2025 14:05
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:05
Homologada a Transação
-
25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ELISANGELA REIS MIRANDA em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/07/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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11/07/2025 10:56
Recebidos os autos
-
11/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BORGES DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:00
Publicado Petição em 30/06/2025.
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28/06/2025 20:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ELISANGELA REIS MIRANDA em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:36
Decorrido prazo de ELISANGELA REIS MIRANDA em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:06
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 14:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 10:12
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:12
Recebida a emenda à inicial
-
08/02/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 15:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700172-43.2025.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO BORGES DA SILVA REQUERIDO: RAIMUNDA CECILIA REIS DE MIRANDA, TATIANE CRISTINA REIS DE MIRANDA, ELISANGELA REIS MIRANDA REPRESENTANTE LEGAL: TATIANE CRISTINA REIS DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, para: a) recolher as custas processuais; b) comprovar a propriedade do imóvel; c) juntar comprovante da dívida do IPTU.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
13/01/2025 23:07
Recebidos os autos
-
13/01/2025 23:07
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/01/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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