TJDFT - 0792704-34.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2025 17:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 14:17
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:52
Publicado Edital em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 11:38
Expedição de Edital.
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25/08/2025 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 15:46
Juntada de Certidão
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25/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 15:02
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:01
Deferido o pedido de #Oculto#.
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16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2025 23:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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28/07/2025 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 16:45
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 10:01
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2025 19:06
Juntada de carta
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07/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:04
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:04
Outras decisões
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07/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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07/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
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07/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2025 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2025 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 16:16
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:16
Outras decisões
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19/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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18/06/2025 11:35
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:47
Publicado Edital em 16/06/2025.
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15/06/2025 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SEGUNDA RELAÇÃO DE CREDORES E DE AVISO AOS CREDORES SOBRE O RECEBIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA CNPJ: 09.***.***/0001-00, Número do Processo: 0792704-34.2024.8.07.0016 (Art. 7º, §2º c/c art. 8º e art. 53, parágrafo único c/c art. 55 da Lei nº. 11.101/2005) Data do pedido da Recuperação Judicial: 15/10/2024 Administração Judicial: R4C ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., CNPJ nº 19.***.***/0001-99, representada pelo Dr.
Maurício Dellova de Campos, OAB/SP 183.917 Endereço: Rua Oriente, nº 55, Ed.
Hemisphere - Norte-Sul - sl. 906, Chácara da Barra, CEP: 13.090-740, Campinas/SP Telefones: (19) 3291-0909 E-mail: [email protected] Site: https://r4cempresarial.com.br/?tipo-de-processo=recuperacoes-judiciais R4C ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., CNPJ nº 19.***.***/0001-99, representada pelo Dr.
Maurício Dellova de Campos, OAB/SP 183.917, Administradora Judicial na RECUPERAÇÃO JUDICIAL de VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ: 09.***.***/0001-00, processo nº 0792704-34.2024.8.07.0016, em trâmite nesta Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, TORNA PÚBLICA a Segunda Relação de Credores e AVISA ao Comitê de Credores, se houver, ao(s) credor(es), devedor(es), sócio(s) da sociedade empresária em recuperação judicial e ao Ministério Público, nos termos do art. 7º, §2º, da Lei nº. 11.101/2005, que, no prazo de 10(dez) dias, contado da publicação deste edital, poderá(ão) ter acesso ao(s) documento(s) que fundamentaram a elaboração desta Relação de Credores no endereço do administrador judicial acima indicado, de segunda a sexta-feira, podendo ainda, nos termos do art. 8ª da Lei 11.101/2005, no mesmo prazo, apresentar ao Juiz, por meio de advogado devidamente constituído, IMPUGNAÇÃO contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, a qual deverá ser distribuída, com recolhimento de custas.
QUANTO AO CRÉDITO TRABALHISTA, para inscrevê-lo no quadro geral de credores, basta que o credor apresente diretamente ao administrador judicial, A QUALQUER TEMPO ATÉ A CONSOLIDAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES, a certidão de crédito expedida pelo juízo do trabalho com a indicação do crédito (líquido exequente/exequendo) atualizado até a data da quebra ou do pedido de recuperação judicial, conforme determina o art. 9º da LF.
Além da apresentação da certidão do crédito, o credor ainda deverá informar ao administrador judicial o seu número de CPF, o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo, o meio de pagamento do crédito (indicação chave Pix ou conta bancária do credor) e, ainda, encaminhar eventual procuração do advogado com poderes para receber e dar quitação.
Não é necessária a contratação de advogado para a realização desse ato, podendo ser realizada pelo próprio credor.
Ficam os credores trabalhistas cientes de que na certidão de crédito trabalhista o valor deverá estar atualizado até a data da quebra ou pedido de recuperação judicial, caso contrário, o crédito não será habilitado.
No mesmo ato, o Dr.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, FAZ SABER a todos os credores que a recuperanda apresentou o Plano de Recuperação Judicial, que se encontra anexado aos autos no ID 233736603, e foi recebido por meio da decisão de ID 235943266.
Assim, AVISA aos credores que, a partir da publicação deste edital, terá início o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de OBJEÇÕES ao mencionado Plano de Recuperação, nos próprios autos da Recuperação Judicial, nos termos do art. 53, parágrafo único c/c art. 55 da Lei nº 11.101/2005, ficando advertidos, ainda, que a qualquer tempo poderão requerer a convocação de assembleia-geral para a constituição do Comitê de Credores ou substituição de seus membros (art. 52, §2º, da Lei n. 11.101/05).
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 16:50:07.
Eu, BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pela diretora de secretaria substituta por determinação do MM.
Juiz de Direito.
RACHEL CRISTIANE ETO Diretora de Secretaria Substituta (assinado eletronicamente) Segunda Relação de Credores (ID 237680996): CLASSE I - TRABALHISTA: ADILSON DO NASCIMENTO FARINA R$ 10.684,21; ADRIANO MORAIS DA SILVA R$ 40.752,52; AGEMIRO CAMPOS ALVES R$ 25.496,91; AILSON ALVES DOURADO R$ 30.252,00; ALAN JERONIMO GOMES R$ 12.037,94; ALDAFRAN DA SILVA R$ 1.806,45; ALDECI NASCIMENTO VIEIRA ÍLIQUIDO; ALESSANDRO DE OLIVEIRA SOUZA R$ 11.115,18; ALEXANDRE MENDES DE OLIVEIRA R$ 7.487,81; ALISSON DE SOUZA E SILVA R$ 7.091,01; AMILTON DOS SANTOS R$ 3.415,86; ANA ALVES MADUREIRA ÍLIQUIDO; ANA CRISTINA CAMPOS R$ 1.636,83; ANDERSON VALDEON DA SILVA ÍLIQUIDO; ANDRE FLORENCIO DA CONCEICAO R$ 1.833,57; ANDRE GOMES LAURENTINO ÍLIQUIDO; ANDRE GUSTAVO DE OLIVEIRA CRUZ ÍLIQUIDO; ANDRE LUIZ DA SILVA ALVES ÍLIQUIDO; ANDRE LUIZ JACOB FELIX R$ 8.114,87; ANDRE LUIZ RIBEIRO CAVALCANTE ÍLIQUIDO; ANDRE MONTEIRO CUNHA R$ 1.856,33; ANDREIA WITT COELHO R$ 263.750,80; ANDROMARQUES DO CRISTO LAGO R$ 10.445,16; ANTONIA MARIA MENDES GONCALVES R$ 1.623,07; ANTONIO CARLOS SOARES R$ 1.636,83; ANTONIO ROGERIO DE ALMEIDA MOURA R$ 9.353,54; ARLEI DE SOUSA LACERDA R$ 1.886,72; BARBARA HELEN S.
ARAUJO R$ 1.028,62; BELCHIOR CANDIDO DA SILVA ÍLIQUIDO; BIANCA DA SILVA SOUZA BARBOSA ÍLIQUIDO; BRENNO SANTOS DA SILVA ÍLIQUIDO; BRUNA CRISTINA GOMES BOTELHO R$ 1.623,07; BRUNA MARQUES DE CARVALHO R$ 1.303,19; BRUNO ARRUDA SANTOS DE OLIVEIRA GIL R$ 5.300,44; BRUNO SILVA FERRAZ R$ 1.098,05; BRUNO SOARES DE SOUSA BRANDAO R$ 1.419,89; CAIO LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA R$ 16.320,65; CARLEONE VALENTIM MAIA R$ 10.901,35; CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA ÍLIQUIDO; CARLOS ROBERTO DA SILVA R$ 2.768,26; CARMEM LUCIA RODRIGUES DAS NEVES R$ 8.401,82; CATIA LUCIA RODRIGUES CORDEIRO R$ 1.850,26; CELI VIEIRA DA SILVA R$ 1.632,52; CESAR AUGUSTO MEDEIROS DA SILVA RIQUELME R$ 8.699,92; CHARLES LEAL GONTIJO R$ 1.676,95; CHRISTIAN DE SOUZA RIBEIRO ÍLIQUIDO; CLAITON ANTONIO DA SILVA R$ 8.641,27; CLAUDIOMIRO INACIO DE SOUZA R$ 1.567,22; CLAUDIONOR MARCOS DE OLIVEIRA R$ 2.982,73; CLEONILSON BIDO DE ARAUJO R$ 1.793,50; CLEUDEIR PINTO GONCALVES ÍLIQUIDO; CLEYTON PACHECO SANTANA R$ 1.623,07; CRISTIAN PEREIRA ALVES ÍLIQUIDO; CRISTIANO FRANCISCO DO NASCIMENTO R$ 14.357,40; CRISTOVAO RODRIGUES SILVA ÍLIQUIDO; DANIEL CORREA CARVALHO R$ 1.636,83; DANILLO SANTOS LIMA R$ 1.623,07; DANILO BARBOSA LIMA R$ 10.961,65; DANILO RABELO ANDRADE ROCHA R$ 22.418,54; DAYANE MONTEIRO DA NOBREGA R$ 1.636,83; DENYS GONCALVES R$ 1.636,25; DERIVAN MENDES DE SOUZAR$ 11.588,65; DHEADLE DE SOUZA BARBOSA R$ 20.949,42; DINAVANI DIAS VIEIRA R$ 1.435,74; DJACIR CARLOS DE OLIVEIRA R$ 0,00; DYEZYKA SILVA MESQUITA R$ 16.094,80; EDSON ALMEIDA NASCIMENTO ÍLIQUIDO; EDSON DE SOUZA SANTOS R$ 10.286,26; EDSON FERREIRA SOARES R$ 50.222,58; EDUARDO HENRIQUE PEREIRA DOS REIS ÍLIQUIDO; EDUARDO JOSE DE ALMEIDA ÍLIQUIDO; EDVALDO RIBEIRO CHAVES JUNIOR R$ 3.272,52; ELIESO ROBERTO DA SILVA R$ 1.695,65; ELIZANGELA COSTA DA SILVA R$ 1.667,29; EMIDIO DA SILVA ANDRADE R$ 38.262,25; ERICK ALVES BARBOSA R$ 15.902,50; ERVITONIO DO NASCIMENTO SILVA R$ 44.008,28; EUDES MAGALHAES DA FONSECA R$ 1.650,59; EVERSON TIAGO SANTANA SOUSA R$ 11.180,54; FABIO GEROLDINI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA R$ 416.000,00; FABIO PIRES FREITAS R$ 1.886,72; FARLE CARVALHO DE ARAUJO R$ 1.035,45; FGTS CAIXA ECONOMICA FEDERAL R$ 0,00; FRANCISCA BEIRAO DOS SANTOS SOTERO R$ 1.650,59; FRANCISCA DAS CHAGAS DE AZEVEDO R$ 1.632,52; FRANCISCO ALVES DE SOUZA FILHO R$ 36.144,96; FRANCISCO DAS CHAGAS DO PRADO R$ 11.457,30; FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA ANDRADE R$ 5.698,22; FRANCISCO DOS LODOS DE SOUZA DIAS R$ 13.039,04; FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA R$ 17.885,78; FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO R$ 15.717,97; FRANCISCO RENAN CORREIA DA SILVA R$ 1.623,07; FRANKLIN GONÇALVES DA SILVA R$ 1.812,93; GABRIELA DE MORAES R$ 2.135,74; GENILSON APARECIDO DOS REIS R$ 2.427,76; GEORGE BENVINDO DA SILVA R$ 9.899,99; GILMAR BARROS DA CONCEICAO JUNIO ÍLIQUIDO; GILVAN MARQUES PEREIRA R$ 1.623,07; GRACIETE SARAIVA LIMA R$ 2.641,18; HERLON DO NASCIMENTO PEREIRA R$ 72.086,92; HORACIO BRUNO DA SILVA R$ 11.972,44; HUDSON BRITO DE ARAUJO ÍLIQUIDO; HUDSON COSTA MARINHO R$ 1.819,85; HUDSON LACERDA SAMPAIO R$ 11.861,31; IGOR ABREU ARCANJOS R$ 3.614,63; IVAN CARLOS DA SILVA R$ 8.794,39; IVAN CARLOS MARTINS DOS SANTOS R$ 11.258,20; JAIRO LACERDA PEREIRA R$ 10.258,16; JEAN LINS TRINDADE DOS SANTOS R$ 7.695,76; JEFERSON DOS SANTOS MEDEIROS R$ 6.169,89; JEFFERSON OLIVEIRA ROSSI R$ 9.667,05; JESSICA TEIXEIRA PASSOS CARDOSO R$ 13.641,70; JOAO ALVES BATISTA FILHO R$ 1.632,52; JOAO FRANCISCO DE SOUSA SOBRINHO FILHO R$ 1.261,46; JOILSON TAVARES FERREIRA R$ 8.939,94; JONAS DUARTE JOSE DA SILVA R$ 794.938,46; JONAS MONTEIRO CUNHA R$ 1.819,85; JONELES MARCIO TERTULINO DA SILVA R$ 9.765,64; JOSE AGOSTINHO DE FREITAS R$ 8.641,27; JOSE ANTONIO DE SOUZA DIAS R$ 1.041,50; JOSE DONIZETTI BEZERRA LTDA R$ 215.898,12; JOSE NILTON DA SILVA JUNIOR R$ 17.266,68; JOSE PEREIRA DA SILVA R$ 5.504,08; JOSE RONALDO BEZERRA DA SILVA R$ 11.206,04; JOSE VALTENIR DE FREITAS R$ 1.754,09; JULIANA DOS SANTOS BORGES R$ 1.531,27; JULIANA GOUVEIA DOS REIS R$ 1.646,28; JUSCELINO DA SILVA COSTA JUNIOR R$ 2.421,11; KARINA ESTEVAM ISSA R$ 1.672,64; LAZARO MENDES RIOS R$ 1.632,52; LEANDRO ALVES DA SILVA ÍLIQUIDO; LEANDRO CESAR DE SOUZA SILVA ÍLIQUIDO; LEANDRO DE OLIVEIRA MANZIOLI R$ 3.775,64; LECIR LUZ E WILSON SAHADE ADVOGADOS R$ 63.500,00; LEE TON ATAKSON DE SOUSA SILVA R$ 0,00; LEYS FERREIRA DE SOUZA R$ 1.793,50; LINDOMAR BERNARDO DA SILVA R$ 5.199,02; LUANA LEITE PASSOS ÍLIQUIDO; LUCAS OLIVEIRA DE PAULA R$ 5.603,61; LUCIANO TEIXEIRA DE ALMEIDA R$ 13.511,97; LUCYRA MENDES RIBEIRO R$ 10.980,51; LUIZ ANTONIO CASADO NASCIMENTO R$ 1.632,52; LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS ÍLIQUIDO; LUIZ GLAUCO FERREIRA R$ 8.741,50; LUIZ GONZAGA DO AMARAL R$ 8.678,27; LUIZ JOSE DA SILVA R$ 7.784,16; LUIZ RICARDO PEREIRA DE CARVALHO R$ 1.402,17; MAIKON LEONE ALVES MESQUITA R$ 1.593,58; MAILSON CABRAL DA COSTA R$ 1.793,50; MANOEL SILVANIO PEREIRA DE JESUS R$ 6.972,87; MARCELINO JOSE LUIZ R$ 1.623,07; MARCELO JOSE DA SILVA R$ 810,31; MARCIO COELHO DE SOUZA R$ 1.812,93; MARCIO FERREIRA AQUINO R$ 5.389,34; MARCIO RIBEIRO DOS SANTOS ÍLIQUIDO; MARCIO SOARES PRAXEDES R$ 11.561,37; MARCOS VERIANO PUALO DE MEDEIROS R$ 5.388,08; MARCOS VINICIUS BISPO DE FREITAS ÍLIQUIDO; MARCOS VINICIUS PEREIRA DO CARMO R$ 1.793,50;MARIA APARECIDA LOPES DE SOUZA R$ 1.623,07; MARIA SALETE AMORIM RIBEIRO R$ 1.803,85; MARIA VALDA DA SILVA DE MESQUITA R$ 1.514,55; MARLON ALVES DA SILVA R$ 1.660,05; MATHEUS CESAR CORTES NOGUEIRA R$ 1.726,67; MAURA DE ASSIS FERREIRA R$ 1.623,07; MICHELLE CRISTINA ALVES TRINDADE R$ 14.697,33; MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO ÍLIQUIDO; MOISES DE ANDRADE ARAUJO R$ 1.735,07; MONICA FERREIRA DA SILVA R$ 8.558,04; MONICA REBANE MARINS R$ 7.442,77; NEIDE NUNES PEREIRA R$ 1.660,05; NILTON CESAR NUNES DOS SANTOS R$ 3.919,39; ODAIR DOS SANTOS CARVALHO R$ 11.574,95; ORLEY FERREIRA RODRIGUES R$ 2.096,77; OSVALDO SILVERIO DE SOUZA R$ 8.644,27; OZINIEL VIEIRA ALVES R$ 8.641,27; PATRICIA CAVALCANTI SAMPAIO R$ 5.857,79; PATRICIA OLIVEIRA SILVA R$ 1.650,59; PAULO BRAGA MARTINS R$ 17.127,05; PAULO CESAR DE SOUSA E SILVA R$ 2.626,44; PAULO CESAR OLIVEIRA DA ROCHA R$ 14.436,03; PAULO DO ROSARIO SOUZA R$ 11.910,21; PAULO MARQUES LEITAO R$ 8.641,27; PEDRO HENRIQUE NUNES DE ARAUJO R$ 3.892,84; POLYANA DA SILVA SOUZA R$ 3.852,86; RAFAEL BRAZ SANTOS R$ 1.840,50; RAFAEL DE JESUS GOMES ÍLIQUIDO; RAFAEL PEREIRA DA SILVA R$ 2.231,15; RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS R$ 1.639,80; RAIMUNDO DA CONCEICAO BRITO R$ 9.710,04; RAIMUNDO MARTINS DE SOUSA FILHO ÍLIQUIDO; REGINALDO DOS SANTOS SOUSA R$ 25.327,26; RENATO FRANCISCO DA SILVA R$ 14.963,36; RENATO FREITAS DA SILVA R$ 13.872,87; RENATO PRATES DE PAIVA R$ 1.819,85; RICARDO FERREIRA BATISTA R$ 0,00; ROBERTO CARLOS FRANCISCO DOURADO ÍLIQUIDO; ROBLEDO NERES DE SENA R$ 1.646,28; ROBSON ANTONIO DA SILVA R$ 30.770,70; ROBSON CARLOS DOS SANTOS R$ 1.851,28; ROBSON FERREIRA CICERO R$ 9.633,03; ROBSON RAZEN CUNHA GUIMARAES R$ 11.780,54; RODRIGO ARAUJO DA SILVA R$ 11.410,31; RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA R$ 1.833,57; ROMILDO MARQUES DA ROCHA R$ 1.829,97; RONALD FRUTUOSO DA SILVA R$ 1.911,87; RONALDO BERTO BEZERRA ÍLIQUIDO; RONI JACCOUD ESCALANTE R$ 4.025,77; RONNIE ROCHA CAMPOS ÍLIQUIDO; ROSA MONICA ESTACIO MENDES R$ 1.676,95; ROSINETE MARQUES NEVES SILVA R$ 1.567,22; SALVADOR DA SILVA GUERRA R$ 1.623,07; SAMUEL RIBEIRO CASSEMIRO R$ 1.812,93; SAMUEL SOUZA DE MIRANDA ÍLIQUIDO; SEBASTIÃO MIRIO RODRIGUES DE SOUSA R$ 4.040,74; SERGIO DOS REIS MELO R$ 0,00; SILLAS DE SOUSA BOMFIM R$ 8.659,41; SILVAM EVANGELISTA DE ARAUJO R$ 0,00;SIMONE NASCIMENTO ESTEVAM ÍLIQUIDO; SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEG E VIG DO DF R$ 8.493.220,75; SOFIA DE JESUS PEREIRA R$ 1.402,17; SUENE LOPES DA ROCHA R$ 1.733,86; TALITO AUGUSTO DA SILVA FREITAS R$ 1.508,79; THIAGO BONFIM ESTRELA DA SILVA R$ 1.324,27; TILA DE JESUS PEREIRA ÍLIQUIDO;ULISSES CANTILO DE ABREU ÍLIQUIDO; VALDIR MATIAS DOS SANTOS R$ 9.866,26; VANDEILDO LOPES DE GOIS R$ 1.673,81; VANDERSON DE LACERDA MOREIRA ÍLIQUIDO; VANESSA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA R$ 420,09; VENILSON DE SOUZA ARAUJO ÍLIQUIDO; VERONICA MENDES DO NASCIMENTO R$ 2.089,41; VICTOR SOARES FERNANDES R$ 1.632,52; VILMA SOUZA OLIVEIRA R$ 7.787,87; WAGNEY SANDRO FERREIRA DE ARAUJO R$ 1.567,22; WANDERLEY DA SILVA MENDES R$ 11.679,07; WANDERSON ALVES MENDES DOS SANTOS R$ 1.646,28; WANDERSON PEREIRA DA SILVA ÍLIQUIDO; WENDEL DOS SANTOS COSTA R$ 6.442,35; WESLLEY DE SOUZA SILVA R$ 2.651,53; WILTON ALVES DE OLIVEIRA R$ 10.414,99; ZIVONILDO DE SOUZA COSTA JUNIOR ÍLIQUIDO; TOTAL CLASSE I - TRABALHISTA R$ 11.661.921,46.
RESERVA DE CRÉDITO TRABALHISTA: WENDEL JOSE ARAUJO LANDIM R$ 10.552,18.
CLASSE III – QUIROGRAFÁRIO BANCO BRADESCO S/A R$ 1.112.687,40; BRB BANCO DE BRASILIA SA R$ 6.833.587,03; CAIXA ECONOMICA FEDERALR$ 0,00; FABIO GEROLDINI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA R$ 0,00; FGTS CAIXA ECONOMICA FEDERAL R$ 0,00; GREEN CARD S/A REFEICOES COMERCIO E SERVICOS R$ 2.637.508,05; ITAU UNIBANCO S.A.
R$ 106.141,49; JOSE DONIZETTI BEZERRA LTDA R$ 0,00; MULTI LIFE MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA R$0,00; POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
R$0,00 ; RD SERVIÇOS LTDA R$ 33.112,20; SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEG E VIG DO DF R$ 0,00; SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PA RA CONSTRUCAO LTDA R$ 150.362,46; VR BENEFICIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S/A R$ 0,00 TOTAL CLASSE III – QUIROGRAFARIO: R$ 10.873.398,64.
CLASSE IV – ME/EPP: MULTI LIFE MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA R$ 26.502,20; SANT MARTIN MODAS LTDA R$ 186.821,17 TOTAL CLASSE IV – ME/EPP: R$ 213.323,37.
TOTAL CRÉDITOS CONCURSAIS – R$ 22.748.643,47. -
12/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 17:24
Expedição de Edital.
-
11/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:06
Juntada de carta
-
27/05/2025 18:28
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto: i) determinar a intimação pessoal do IGESDF e da SES/DF, na pessoa de seus representantes legais ou quem suas vezes fizer, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpram a decisão de ID. 226543553. ii) fixo multa diária de R$ 5.000,00 (mil reais), limitada a 30 dias, em caso de descumprimento da ordem, sem prejuízo da apuração de eventual prática de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal); iii) reafirmo que a exigência de certidão negativa de débitos para o exercício da sua atividade é inaplicável à recuperanda, conforme art. 52, II, da Lei nº 11.101/2005 Das contas vinculadas O pedido já foi analisado pela decisão de ID. 231601828.
Do plano recuperacional Recebo o plano de ID. 233736603.
Publique-se o referido plano para conhecimento dos credores e para início do prazo para objeções, nos termos do art. 53, parágrafo único, LF.
Os credores terão o prazo de 30 dias corridos para protocolar as objeções ao plano, nos termos do art. 55, caput, LF.
Do cadastramento na Receita Federal (ID. 234507887) Trata-se de manifestação da administração judicial informando a existência de inconsistência cadastral junto à Receita Federal que estaria impedindo a regular condução dos negócios da empresa recuperanda.
Alega a administradora judicial que foi contatada em 29 de abril de 2025 pelos representantes da empresa em recuperação judicial, os quais relataram dificuldades na realização de procedimentos junto à Receita Federal.
Especificamente, ao tentarem utilizar o certificado digital em nome do representante legal da empresa, foram informados de que, nos registros da Receita Federal, o representante legal da sociedade constaria como sendo o Dr.
Maurício Dellova de Campos, sócio-diretor da própria R4C Administração Judicial Ltda.
Argumenta que a administração da empresa VISAN SEGURANÇA PRIVADA LTDA é exercida por sua sócia, POLYANA MEDINA BORGES.
Assim, acredita-se que, por equívoco, ao serem cientificados da existência do processo de recuperação judicial, houve alteração indevida nos dados da Receita Federal, constando erroneamente como administrador o nome do sócio da empresa administradora judicial.
Requerer a correção do cadastro.
Decido.
Nos termos do artigo 64 da Lei nº 11.101/2005, o deferimento do processamento da recuperação judicial não implica afastamento automático dos administradores da sociedade empresária recuperanda, salvo nas hipóteses expressamente previstas nos incisos do referido dispositivo, o que não se verifica nos autos.
A condução das atividades empresariais permanece, portanto, sob responsabilidade de seus sócios e administradores regularmente constituídos.
O administrador judicial, por sua vez, não representa a empresa devedora, tampouco exerce função de gestão ou administração direta sobre a sociedade em recuperação.
Sua atuação se limita à condição de auxiliar do juízo, desempenhando funções de fiscalização e acompanhamento do cumprimento do plano de recuperação.
Dessa forma, houve evidente equívoco por parte da Receita Federal ao promover, em seus sistemas, a substituição do representante legal da empresa em recuperação judicial pelo nome do administrador judicial nomeado nos autos, fato que, além de juridicamente indevido, tem gerado entraves operacionais graves à regular atuação da sociedade empresária.
Assim, defiro o pedido para determinar a expedição de ofício à Receita Federal para que, com a máxima urgência, proceda à retificação dos dados cadastrais da empresa VISAN SEGURANÇA PRIVADA LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, fazendo constar como representante legal a Sra.
Polyana Medina Borges (certidão simplificada de ID. 217706442), excluindo-se o nome do Dr.
Maurício Dellova de Campos, sócio da administradora judicial.
Da segunda relação de credores Intimo o administrador judicial para apresentar a segunda relação de credores, conforme art. 7º, §2º, da LF.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
20/05/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 15:56
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:56
Outras decisões
-
15/05/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2025 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de ID. 231580315.
Em tempo, no que toca ao pedido de ID. 231344078, considerando que o crédito é concursal, já que constituído antes do pedido de recuperação judicial (ID. 231344086), libere-se o montante depositado no ID. 225604720 em favor da recuperanda (dados bancários no ID. 229990669).
No mesmo sentido, considerando os ofícios de ID. 228139612 e de ID. 230827693, ao administrador judicial para que oficie aos juízos trabalhistas para informar que os créditos concursais serão pagos nos termos do plano recuperacional, ou seja, este juízo não realiza diretamente o pagamento dos credores, de forma que não há que se falar em transferência de valores para este juízo, devendo eles serem liberados diretamente à recuperanda.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
07/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:13
Outras decisões
-
03/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/04/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2025 02:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 16:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:40
Juntada de carta
-
26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 16:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da primeira parcela dos honorários da administração judicial, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
18/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:48
Outras decisões
-
14/03/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 15:07
Expedição de Edital.
-
14/03/2025 13:43
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 11:19
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 11:18
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 08:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 22:01
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:49
Expedição de Termo.
-
09/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 21:46
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:52
Outras decisões
-
19/02/2025 12:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/02/2025 21:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2025 13:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 01:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 19:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:24
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de liberação dos valores de ID. 221973646. À Secretaria para cumprir a decisão de ID. 221256301.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Andreza Tauane Câmara Silva Juíza de Direito Substituta -
08/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:22
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
07/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 13:38
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/01/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
03/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2025 13:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)
-
03/01/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2025 13:02
Classe retificada de RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
03/01/2025 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:06
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/12/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/11/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:38
Outras decisões
-
18/11/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/11/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:28
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
-
15/10/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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