TJDFT - 0719429-10.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de ABEL DE OLIVEIRA NETO em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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31/07/2025 16:51
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:51
Outras decisões
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04/04/2025 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/03/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2025 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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06/03/2025 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/03/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2025 02:17
Recebidos os autos
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05/03/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ABEL DE OLIVEIRA NETO em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 22:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 18:47
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719429-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZIMAR PEREIRA MOURA REQUERIDO: ABEL DE OLIVEIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
A parte ré, em sede de contestação, pugna pela oitiva de testemunhas, mas deixa de juntar rol no prazo legal, razão pela qual indefiro a produção da prova.
Considerando o interesse das partes da composição amigável, designe-se audiência de conciliação, a ser conduzida pelo NUVIMEC.
Frustrada a conciliação, venham os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
13/01/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 21:49
Juntada de Certidão
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13/01/2025 21:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 13:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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10/01/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/01/2025 17:16
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ABEL DE OLIVEIRA NETO em 12/03/2024 23:59.
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29/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de ABEL DE OLIVEIRA NETO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:59
Juntada de Certidão
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05/02/2024 08:37
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/12/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 15:19
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:19
Outras decisões
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01/12/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/11/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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