TJDFT - 0708663-62.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 15:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708663-62.2023.8.07.0019 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: DAYANE PEREIRA EVANGELISTA REQUERIDO: ELIANE DE SOUZA MOURA, DROGARIA SHIS - FARMA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A presente demanda trata apenas do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica distribuído de forma autônoma pela parte autora, o qual não comporta pedidos de penhora, que devem ser formulados nos autos da ação principal (0700575-11.2018.8.07.0019). 2.
Diante disso, indefiro o pedido de ID 218201226. 3.
Em que pese não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, faz-se prudente a suspensão destes autos até que haja o julgamento definitivo do recurso interposto para que, somente após seja remetido ao arquivo. 4.
Nessa linha, suspenso o presente feito até o julgamento do Agravo de Instrumento n. 0745382-66.2024.8.07.0000. 5.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2025 12:12
Recebidos os autos
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16/01/2025 12:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/01/2025 12:12
Indeferido o pedido de DAYANE PEREIRA EVANGELISTA - CPF: *23.***.*93-50 (REQUERENTE)
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15/01/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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19/11/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:30
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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11/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 22:21
Recebidos os autos
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06/11/2024 22:21
Outras decisões
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29/10/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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28/10/2024 17:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DAYANE PEREIRA EVANGELISTA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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26/09/2024 17:54
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:54
Indeferido o pedido de DAYANE PEREIRA EVANGELISTA - CPF: *23.***.*93-50 (REQUERENTE)
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26/09/2024 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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19/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 17:10
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:10
Outras decisões
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03/04/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de DROGARIA SAO MATHEUS LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 10:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/03/2024 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2024 17:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/02/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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27/01/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/01/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/01/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 14:40
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:40
Concedida a gratuidade da justiça a DAYANE PEREIRA EVANGELISTA - CPF: *23.***.*93-50 (REQUERENTE).
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17/11/2023 16:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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02/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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29/09/2023 10:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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