TJDFT - 0741806-65.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:06
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
PEDIDO DE REDUÇÃO DE MENSALIDADE.
NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO DIVERSO.
EFEITOS INTER PARTES. 1.
Constituem pressupostos para deferimento da tutela antecipada a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade dos efeitos da decisão, na forma prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil. 2.
Na hipótese, a agravante se insurge contra a cobrança de mensalidade, ante a diferença entre os alunos novatos e veteranos.
Contudo, neste momento processual, não há elementos suficientes para confirmar a alegada abusividade. É imprescindível facultar o exercício do contraditório para esclarecer as razões da alegada diferença nos valores cobrados. 3.
O fato de ter sido proferida decisão judicial que concedeu o reajuste de valores em processo diverso, por si só, não tem aptidão para determinar a antecipação da tutela pretendida, diante da limitação de efeitos inter partes do pronunciamento judicial. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
06/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA em 28/01/2025 23:59.
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05/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
PEDIDO DE REDUÇÃO DE MENSALIDADE.
NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO DIVERSO.
EFEITOS INTER PARTES. 1.
Constituem pressupostos para deferimento da tutela antecipada a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade dos efeitos da decisão, na forma prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil. 2.
Na hipótese, a agravante se insurge contra a cobrança de mensalidade, ante a diferença entre os alunos novatos e veteranos.
Contudo, neste momento processual, não há elementos suficientes para confirmar a alegada abusividade. É imprescindível facultar o exercício do contraditório para esclarecer as razões da alegada diferença nos valores cobrados. 3.
O fato de ter sido proferida decisão judicial que concedeu o reajuste de valores em processo diverso, por si só, não tem aptidão para determinar a antecipação da tutela pretendida, diante da limitação de efeitos inter partes do pronunciamento judicial. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
16/12/2024 15:18
Conhecido o recurso de FLAVIA SILVA NASCIMENTO MACHADO - CPF: *53.***.*45-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/12/2024 09:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/11/2024 09:59
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 15:41
Não Concedida a Medida Liminar
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01/10/2024 19:10
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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01/10/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/10/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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