TJDFT - 0805658-15.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 17:40
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 22:04
Recebidos os autos
-
28/04/2025 22:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/04/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DARLEI PEREIRA DE SOUSA em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 11:28
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/04/2025 03:13
Decorrido prazo de ALONSO RODRIGUES COSTA JUNIOR em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:13
Decorrido prazo de MULT REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA em 07/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:44
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0805658-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DARLEI PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: MULT REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, ALONSO RODRIGUES COSTA JUNIOR DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2025 12:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 22:07
Recebidos os autos
-
13/03/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/03/2025 17:25
Processo Desarquivado
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13/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/02/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
04/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:35
Homologada a Transação
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31/01/2025 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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31/01/2025 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2025 04:17
Recebidos os autos
-
29/01/2025 04:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/01/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:42
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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18/01/2025 12:16
Recebidos os autos
-
18/01/2025 12:16
Recebida a emenda à inicial
-
17/01/2025 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/01/2025 19:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0805658-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DARLEI PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: MULT REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, ALONSO RODRIGUES COSTA JUNIOR DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar telefone e e-mail do autor; c) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/12/2024 14:20
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0805658-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DARLEI PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: MULT REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, ALONSO RODRIGUES COSTA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação designada será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 30/01/2025 às 14:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VÍDEO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 min do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo Conciliador; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes, seus representantes legais e advogados poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço: portal.office.com ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, gratuitamente, para instalação em celulares e tablets; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC pelo Telefone/WhatsApp (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h.
Planaltina/DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024, às 13:42:48. -
16/12/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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16/12/2024 13:57
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:43
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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16/12/2024 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2024 14:19
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:19
Declarada incompetência
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02/12/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/12/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/11/2024 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/11/2024 16:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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26/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 17:51
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/11/2024 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2024 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/11/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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