TJDFT - 0748093-44.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:11
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 115 em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0748093-44.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 115 AGRAVADO: ELIZABETH DINIZ MARTINS SOUTO D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo CONDOMÍNIO DO BLOCO B DA SQS 115 contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível de Brasília/DF que, nos autos da ação de obrigação de fazer nº. 0745220-68.2024.8.07.0001, deferiu parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o réu, ora agravante, providencie profissional habilitado e proceda à vistoria dos apartamentos em que há suspeita de vazamento, de forma a identificar a origem da infiltração, e prosseguir com as medidas legais e convencionais para a resolução do problema.
Em consulta aos autos do processo originário, verifico que foi proferida sentença em 5/12/2024, que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais, para determinar que o réu “marque uma data e hora para o teste em todos os apartamentos da coluna 06” e “faça o teste para descobrir a causa e o apartamento responsável pelo vazamento”, promovendo a respectiva notificação do proprietário da unidade para realizar o reparo.
Dessa forma, considerando que a superveniência da sentença afasta o interesse e a possibilidade de prosseguimento do presente recurso, JULGO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO pela perda de objeto, de acordo com o art. 932, inciso III, do CPC/2015, determinando o seu arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
09/01/2025 17:58
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:58
Prejudicado o recurso CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 115 - CNPJ: 36.***.***/0001-96 (AGRAVANTE)
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11/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIZABETH DINIZ MARTINS SOUTO em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 09:26
Recebidos os autos
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06/12/2024 09:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/11/2024 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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25/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 08:02
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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18/11/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/11/2024 13:01
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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08/11/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/11/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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