TJDFT - 0726542-45.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 22:58
Recebidos os autos
-
11/09/2025 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2025 15:25
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de manifestações das partes autora (ID 246119788) e ré (ID 246076841) acerca da baixa da restrição veicular lançada via sistema RENAJUD.
Conforme se verifica da sentença proferida no ID 245774776, foi determinada a imediata retirada da restrição de circulação do veículo de placa OZX5805, o que foi devidamente comprovado pelo documento de ID 245774781 e pela consulta anexa, que demonstra a efetiva baixa da restrição em 08/08/2025.
Dessa forma, a medida já foi cumprida por este Juízo, não havendo providências a serem adotadas quanto ao ponto.
Nada a prover, portanto.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença e o recolhimento das custas processuais para o posterior arquivamento do feito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2025 16:15
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:15
Outras decisões
-
15/08/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/08/2025 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/08/2025 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2025 13:18
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:55
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/08/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:41
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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23/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 18:33
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726542-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: S.
D.
A.
S.
G.
CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, bem como comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC). Águas Claras/DF, 28 de março de 2025.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
03/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 07:53
Recebidos os autos
-
10/03/2025 07:53
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/12/2024 13:26
Juntada de Petição de certidão
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22/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o segredo de justiça para o presente processo.
Há necessidade de emenda.
Nota-se que a parte autora não recolheu as custas processuais.
Ademais, verifica-se que a parte não juntou ata de eleição da mesa diretora atualizada.
Assim, deverá a parte trazer aos autos a ata de eleição da mesa diretora atualizada, cujo nome deve coincidir com aquele indicado na procuração, bem como comprovar o recolhimento das custas, com a juntada da guia e comprovante de pagamento.
Prazo para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 12:57
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:57
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Águas Claras
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16/12/2024 09:38
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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16/12/2024 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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16/12/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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