TJDFT - 0765416-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0765416-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IOLANDA DE FATIMA FONSECA AMORIM RIBEIRO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De ordem, fica a parte ré intimada para se manifestar sobre a petição/documentos de id 249499376 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
16/09/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 18:56
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:56
Outras decisões
-
29/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 22:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de IOLANDA DE FATIMA FONSECA AMORIM RIBEIRO em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
02/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 23:15
Recebidos os autos
-
29/07/2025 23:15
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2025 12:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2025 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
24/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 15:54
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/07/2025 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/07/2025 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:43
Gratuidade da justiça não concedida a IOLANDA DE FATIMA FONSECA AMORIM RIBEIRO - CPF: *98.***.*35-04 (RECLAMANTE).
-
02/06/2025 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2025 19:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2025 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/04/2025 21:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2025 20:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0765416-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECLAMANTE: IOLANDA DE FATIMA FONSECA AMORIM RIBEIRO RECLAMADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA intime-se a parte autora para apresentar emenda à inicial, devendo atender às seguintes determinações: a) manifestar sobre a possível improcedência liminar do pedido (art. 332, inc.
II, do CPC), tendo em vista a tese firmada recentemente pelo STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 1.085), no sentido de que as normas que limitam os descontos decorrentes de empréstimos consignados em folha de pagamento não são aplicáveis aos descontos efetuados diretamente na conta bancária dos devedores; b) Deverá a parte autora juntar algum documento em seu nome que comprove residência nesta cidade, tais como contrato de aluguel, fatura emitida pela NEOENERGIA, CAESB, empresa de telefonia, administradora de cartão de crédito, estabelecimento educacional, dentre outros.
Advirto que não será aceita mera declaração, nem orçamentos, notificações de débitos incidentes sobre veículo, comprovantes em nome de terceiros ou documentos (mesmo os citados acima) com data anterior a 3 meses; c) especificar os contratos de empréstimos em discussão nestes autos, além de informar o valor das respectivas parcelas mensais, devendo discriminar quais empréstimos são descontos em folha de pagamento e quais são debitados na conta bancária e o respectivo plano de repactuação das dívidas; d) esclarecer, de forma fundamentada, se há eventual irregularidade no percentual de descontos de empréstimos na folha de pagamento do demandante de acordo com a legislação aplicável aos servidores estatutários do Poder Executivo Federal, aplicável ao autor; e) esclarecer quais os contratos de empréstimos foram pactuados na vigência da Lei nº 14.131, de março de 2021, que dispõe acerca do acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021, elevando, assim, a margem consignável para 35% (trinta e cinco por cento). f) No ponto, caso a parte autora tenha realizado empréstimos se valendo da lei supramencionada, deverá emendar a petição inicial para adequar os seus pedidos a tal realidade; g) adequar sua pretensão ao disposto nos arts. 104-A a 104-C do CDC; devendo individualizar as obrigações a renegociar, descrever o mínimo existencial, apresentar proposta de plano de pagamento, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia da petição inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial, com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Águas Claras, DF, 26 de março de 2025.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
26/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/03/2025 17:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/03/2025 13:55
Classe retificada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/03/2025 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/03/2025 09:57
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:57
Declarada incompetência
-
24/03/2025 09:57
Outras decisões
-
17/03/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
16/03/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/02/2025 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2025 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:28
Juntada de Ofício
-
06/02/2025 16:53
Juntada de Ofício
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de IOLANDA DE FATIMA FONSECA AMORIM RIBEIRO em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:46
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:46
Outras decisões
-
31/01/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
31/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de Id 220588879. -
12/12/2024 15:29
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:28
Outras decisões
-
12/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
11/12/2024 20:01
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
11/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 09:01
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:01
Outras decisões
-
06/12/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
06/12/2024 13:54
Juntada de Petição de mandado de internação definitiva
-
06/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de BRB SERVICOS S/A em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 15:37
Juntada de Ofício
-
07/11/2024 19:33
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:33
Outras decisões
-
05/11/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
05/11/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 14:28
Juntada de Ofício
-
23/10/2024 11:54
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:54
Outras decisões
-
22/10/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
22/10/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 13:05
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:05
Outras decisões
-
24/09/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
24/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:46
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 09:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
10/09/2024 10:42
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 09:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IOLANDA DE FATIMA FONSECA AMORIM RIBEIRO em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:59
Outras decisões
-
13/08/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
13/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:47
Outras decisões
-
05/08/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
05/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de IOLANDA DE FATIMA FONSECA AMORIM RIBEIRO em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728550-34.2024.8.07.0007
Condominio do Reserva Taguatinga
Nilza de Souza Borges
Advogado: Leonardo de Miranda Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2024 15:57
Processo nº 0726438-53.2024.8.07.0020
Isabella Campos Pereira
Harmonize Clinica Odontologia e Harmoniz...
Advogado: Leonardo Rodrigues Michalsky
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 09:54
Processo nº 0075416-74.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Sinval de Franca Gomes
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2019 01:19
Processo nº 0036789-50.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Maria de Jesus Souza Viana
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2019 16:34
Processo nº 0719251-84.2020.8.07.0003
Studio Video Foto LTDA - ME
Domingos Lima Neto da Silva
Advogado: Antonia Marcia da Silva Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2020 15:08