TJDFT - 0711236-54.2024.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de BRUNO BRITO REIS em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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28/04/2025 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 17:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:18
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:18
Recebida a emenda à inicial
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24/02/2025 21:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/02/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 15:43
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, a parte exequente deverá emendar sua inicial para: a) considerando a ausência dos requisitos legais da ação executiva, adequar o feito ao procedimento comum, observando os requisitos previstos no artigo 319 e seguintes do CPC; b) quando da conversão, retificar o valor da causa, o qual deverá refletir a soma das parcelas vencidas e vincendas na cobrança, na forma do art. 292, §1° e 2°, do CPC, bem como, juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas complementares; c) trazer aos autos documento que comprove ou demonstre a propriedade do imóvel.
Prazo para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 13:08
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:08
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/11/2024 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:20
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:20
Declarada incompetência
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14/11/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/11/2024 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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