TJDFT - 0740458-14.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:18
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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03/09/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2025 17:31
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
03/09/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2025 02:53
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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28/08/2025 19:59
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:04
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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01/08/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 19:20
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:20
Outras decisões
-
04/06/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2025 14:28
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Acolho o parecer do Ministério Público (ID 234402240).
Assim, intime-se o Exequente para requerer a inclusão do genitor da Executada no polo passivo da demanda, com a apresentação de sua qualificação completa, e requer o quer entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
I. -
13/05/2025 12:59
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:59
Outras decisões
-
02/05/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/05/2025 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740458-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: J.
V.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO BORGES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem que o(a)(s) executado(a)(s) comprovasse(m) o pagamento.
Os autos aguardarão o prazo de impugnação enquanto são efetuadas as diligências dispostas na decisão interlocutória retro.
Para tanto, fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 5(cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
BRASÍLIA/DF, 18 de fevereiro de 2025.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria -
18/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2025 14:09
Desentranhado o documento
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se a Executada pelo Dje para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo Credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao Credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo Exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico a Executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I.
Assim, considerando o recebimento do pedido de cumprimento de sentença de honorário advocatícios do Réu, indefiro o processamento do cumprimento de sentença requerido pela Autora, ID 219584316, nos mesmos autos, devendo ser distribuído individualmente com todas as peças necessárias a sua instrução, inclusive o que foi determinado na decisão de ID 219492045. -
15/01/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:26
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:26
Outras decisões
-
14/01/2025 16:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/01/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:23
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/12/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 17:07
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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19/11/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:20
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:48
Transitado em Julgado em 26/10/2024
-
29/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
01/09/2022 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 21:55
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 19:55
Publicado Sentença em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 18:59
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/06/2022 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:41
Recebidos os autos
-
30/05/2022 09:41
Julgado improcedente o pedido
-
26/05/2022 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/05/2022 13:39
Recebidos os autos
-
16/05/2022 07:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 08/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:48
Decorrido prazo de #Oculto# em 05/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
29/03/2022 18:43
Recebidos os autos
-
29/03/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/03/2022 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 17:33
Recebidos os autos
-
16/03/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/03/2022 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2021 16:58
Recebidos os autos
-
15/12/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/12/2021 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 18:35
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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