TJDFT - 0751464-16.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:32
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIEL PAES DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0751464-16.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DANIEL PAES DE OLIVEIRA AGRAVADO: RIGOBERTO BATISTA DE OLIVEIRA, MIRTES DERC DE OLIVEIRA SILVA, ANTONIO OLEGARIO DE OLIVEIRA SOBRINHO D E S P A C H O 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Daniel Paes de Oliveira contra decisão proferida pelo Juízo da 24ª Vara Cível de Brasília (ID 218162211 do processo n. 0748864-19.2024.8.07.0001) que, nos autos da ação de usucapião ajuizada contra Rigoberto Batista de Oliveira, Mirtes Derc de Oliveira Silva e Antonio Olegario de Oliveira Sobrinho, declinou da competência para uma das varas da Justiça Federal de Brasília.
Na peça recursal, o agravante requer, preliminarmente, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Em caráter liminar, pleiteia a atribuição de efeito suspensivo ao recurso para sobrestar a remessa dos autos à Justiça Federal.
No mérito, pugna pelo reconhecimento da competência da 24ª Vara Cível de Brasília para processamento e julgamento do feito.
O pedido de gratuidade de justiça foi indeferido para fins de recebimento do presente recurso, pois a matéria não foi objeto de análise pelo Juízo de origem.
O agravante apresentou petição (ID 67353735) em que requer a reconsideração da decisão monocrática que indeferiu a benesse.
Para tanto, colaciona novo documento (ID 67353736).
Os autos vieram conclusos. 2.
O pedido de reconsideração não é uma das espécies recursais cabíveis para impugnação da decisão unipessoal do Relator.
O juízo de retratação, se houver, ocorre em momento posterior à resposta da parte recorrida, caso haja interposição de agravo interno, nos termos do § 2º do art. 1.021 do CPC.
Ademais, registra-se que as alegações apresentadas na petição de ID 67353735 não seriam capazes de infirmar a conclusão exposta no pronunciamento monocrático, ao considerar a extemporaneidade do documento colacionado ao ID 67353736. 3.
Ante o exposto, nada a prover quanto à petição de ID 67353735.
Certifique a Secretaria quanto ao cumprimento da determinação final contida na decisão de ID 67080876.
Após, retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2024.
Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora -
27/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
27/12/2024 15:11
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DANIEL PAES DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*64-47 (AGRAVANTE)
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19/12/2024 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
19/12/2024 16:41
Decorrido prazo de DANIEL PAES DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*64-47 (AGRAVANTE) em 18/12/2024.
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19/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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16/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:40
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:40
Gratuidade da Justiça não concedida a DANIEL PAES DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*64-47 (AGRAVANTE).
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06/12/2024 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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06/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:38
Recebidos os autos
-
03/12/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
03/12/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/12/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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