TJDFT - 0726517-32.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:07
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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03/09/2025 21:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/09/2025 08:49
Recebidos os autos
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01/09/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de RAFAEL NOGUEIRA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PORTAL DOS LIRIOS em 15/08/2025 23:59.
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04/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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18/07/2025 11:40
Recebidos os autos
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18/07/2025 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2025 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/03/2025 15:53
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 21:54
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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18/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/02/2025 20:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PORTAL DOS LIRIOS em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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30/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo e determino a SUSPENSÃO da execução (0719155-76.2024.8.07.0020) até o trânsito em julgado destes embargos.
Intime(m)-se o(a)(s) Embargado(a)(s), por meio de seu(s) advogado(s), para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0719155-76.2024.8.07.0020), bem como cadastre-se, na execução, o advogado do executado/embargante constituído nestes autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 13:18
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:18
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 12:46
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 19:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
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