TJDFT - 0752417-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ANA HELENA MONTEIRO DE CARVALHO RANGEL em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:57
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/07/2025 13:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/06/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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03/06/2025 15:11
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:11
Outras decisões
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03/06/2025 14:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/06/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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02/06/2025 11:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ANA HELENA MONTEIRO DE CARVALHO RANGEL em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prestação de Serviços (9596) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0752417-74.2024.8.07.0001 AUTOR: RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE REU: ANA HELENA MONTEIRO DE CARVALHO RANGEL Decisão Interlocutória Após decisão saneadora, a parte ré se manifestou ao ID 236116157 acerca da legalidade das provas juntadas e da prescrição.
Conforme decisão saneadora, a legalidade da prova juntada pela ré, referente a transcrição feita por meio de ata notarial de suposta conversa havida entre as partes é matéria de mérito, cabendo ao Juiz, em momento oportuno, sua análise.
Ainda, esclareço que a prejudicial de prescrição já foi analisada por este Juízo.
Nesses termos, preclusa a decisão de ID 234732862, remetam-se os autos para sentença.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/05/2025 10:23
Recebidos os autos
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/05/2025 07:26
Recebidos os autos
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07/05/2025 07:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2025 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/04/2025 06:07
Juntada de Certidão
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10/04/2025 21:38
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2025 18:14
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752417-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE REU: ANA HELENA MONTEIRO DE CARVALHO RANGEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificarem eventuais provas que ainda pretendam produzir.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 06:12:16.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
18/03/2025 06:12
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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19/02/2025 14:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2025 02:31
Recebidos os autos
-
18/02/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2025 23:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2025 04:23
Decorrido prazo de RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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15/01/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752417-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE REU: ANA HELENA MONTEIRO DE CARVALHO RANGEL CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada acerca do resultado das pesquisas de endereço do réu realizadas nos sistemas SNIPER, RENAJUD, BANDI, SIEL e INFOSEG, a fim de que indique quais endereços ainda não foram diligenciados, no prazo de 5 dias.
Caso indique algum endereço, deverá ainda a parte requerente efetuar o recolhimento das custas de diligência (oficial de justiça ou correios) para cumprimento do(s) mandado(s) no(s) novo(s) endereço(s) declinado(s), nos termos do Artigo 82 do CPC e da decisão proferida pela Corregedora deste Tribunal no PA/SEI nº 0020415/2019, no prazo de 5 dias.
Após, expeçam-se os mandados de citação e intimação para a audiência designada..
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 12:49:45.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
09/01/2025 12:52
Juntada de Certidão
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02/01/2025 17:22
Juntada de Certidão
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27/12/2024 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/12/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 14:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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13/12/2024 11:22
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 18:58
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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30/11/2024 08:09
Juntada de Certidão
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29/11/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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