TJDFT - 0782302-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 12:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
16/08/2025 17:46
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
16/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:43
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 29/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0782302-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: SUZANA DE SOUZA GUEDES DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em desfavor de SUZANA DE SOUZA GUEDES.
Autos reclassificados e polos invertidos.
Promova-se a alteração do valor da causa.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em multa por litigância de má-fé, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Advirta-se de que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá ser interpretada como concordância, nos termos do art. 111 do Código Civil, e implicar a extinção do feito pelo pagamento.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
12/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:15
Outras decisões
-
26/05/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/05/2025 15:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:52
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/01/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:53
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:53
Outras decisões
-
16/12/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/12/2024 16:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/12/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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21/11/2024 18:32
Recebidos os autos
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21/11/2024 18:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/11/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/10/2024 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 11:17
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:17
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
16/09/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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