TJDFT - 0750297-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:35
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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18/12/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/12/2024 10:46
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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18/12/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 02:40
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750297-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA REQUERIDO: COMMO GASTRONOMIA LTDA SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em face de COMMO GASTRONOMIA LTDA.
As partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme petição de ID.220579441.
ANTE O EXPOSTO, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/12/2024 11:42
Recebidos os autos
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14/12/2024 11:41
Homologada a Transação
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14/12/2024 11:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/12/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/12/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 13:57
Recebidos os autos
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22/11/2024 13:57
Outras decisões
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22/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/11/2024 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 14:43
Recebidos os autos
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19/11/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/11/2024 16:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/11/2024 09:16
Recebidos os autos
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18/11/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:04
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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17/11/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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