TJDFT - 0806850-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO VARANDAS PARAISO II em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA GOMES em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:20
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:31
Recebidos os autos
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11/06/2025 10:31
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 10:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:37
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:37
Outras decisões
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28/04/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/04/2025 17:30
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA GOMES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:58
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 00:31
Recebidos os autos
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15/02/2025 00:31
Outras decisões
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07/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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31/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:05
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0806850-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANDRE GOMES MONNERAT DE PAULA SOUZA REQUERIDO: ANDELSON PEREIRA SANTOS, CONDOMINIO VARANDAS PARAISO II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por se mostrar mais célere e econômico o cumprimento do comando de citação, por intermédio da ferramenta eletrônica, constatação à qual se associa o espírito da Lei n. 14.195/2021, que promoveu alteração no artigo 246 do CPC e indicar que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, DEFIRO o pedido de ID 222699596.
EXPEÇA-SE mandado de citação e intimação para cumprimento via CEMAN.
I.
Frustradas as diligências, INTIME-SE a parte requerente para promover o andamento do feito, indicando novo endereço para efetivação da diligência, OU, se vislumbrar a presença dos requisitos legais, a citação editalícia da parte não localizada (art. 256 do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo supra in albis, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Escoado o prazo sem manifestação, INTIME-SE pessoalmente a parte requerente – via postal – para o cumprimento deste decisum, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
No mais, retifique-se o cadastro do réu, diante do erro material apontado no ID. 222699596, alterando-se para o nome de "ANDERSON PEREIRA GOMES".
LUISA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/01/2025 19:51
Recebidos os autos
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15/01/2025 19:51
Deferido o pedido de ANDRE GOMES MONNERAT DE PAULA SOUZA - CPF: *16.***.*16-44 (REQUERENTE).
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15/01/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0806850-80.2024.8.07.0016 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANDRE GOMES MONNERAT DE PAULA SOUZA REQUERIDO: ANDELSON PEREIRA SANTOS, CONDOMINIO VARANDAS PARAISO II CERTIDÃO O mandado do REQUERIDO: ANDELSON PEREIRA SANTOS retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 14/01/2025 CYNARA OLIVEIRA POVOA REDIVO Servidor Geral -
14/01/2025 12:40
Juntada de Certidão
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29/12/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/12/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 19:12
Recebidos os autos
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10/12/2024 19:12
Outras decisões
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29/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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29/11/2024 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 18:12
Recebidos os autos
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27/11/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/11/2024 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/11/2024 10:10
Recebidos os autos
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26/11/2024 10:10
Declarada incompetência
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25/11/2024 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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25/11/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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