TJDFT - 0724649-19.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 19:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/05/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:17
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:17
Outras decisões
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10/03/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/02/2025 17:08
Juntada de Petição de apelação
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR MANEGUELLO em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:58
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 08:45
Recebidos os autos
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28/01/2025 08:45
Julgado improcedente o pedido
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22/01/2025 19:42
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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21/01/2025 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de mais uma ação massificada com pretensão de revisão de contrato bancário que contraria enunciados de Súmulas dos Tribunais Superiores e acórdãos do Superior Tribunal de Justiça em recursos repetitivos, além de violar jurisprudência do TJDFT sobre causas repetidas de idêntico suporte fático.
Em relação a todos os pontos invocados pela parte autora em suas razões, já há tese firmada pelos nossos Tribunais Superiores, com destaque para o Tema 958/STJ.
A parte autora se insurge em face da incidência de juros remuneratórios e cobrança de taxas.
Antes do julgamento liminar, contudo, nos termos do artigo 10 do CPC, faculto manifestação à parte autora, no prazo de 15 dias.
Por fim, a fim de regularizar a representação processual do autor, em conformidade com o §2º do art. 10 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), deverá o patrono comprovar a realização de inscrição suplementar na OAB/DF, tendo em vista que, em consulta ao sistema PJe, verifica-se que possui mais de cinco ações ajuizadas perante a Justiça do Distrito Federal no ano de 2024.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2024 16:44
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/12/2024 14:07
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 13:08
Recebidos os autos
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22/11/2024 13:08
Gratuidade da justiça não concedida a FABIO JUNIOR MANEGUELLO - CPF: *05.***.*48-82 (AUTOR).
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21/11/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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