TJDFT - 0723454-96.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 05:38
Recebidos os autos
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27/02/2025 05:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/02/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/02/2025 16:41
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de IZOLINA MORANDIM PORTELLA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 10:45
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:45
Juntada de Alvará de levantamento
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22/01/2025 19:38
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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16/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, em razão da litispendência.
Ante a extinção, resta prejudicada a análise da tutela de urgência.
AUTORIZO o levantamento dos valores depositados na conta judicial nº 780365755, conforme ID 216906767, no valor de R$ 13.500,00, mais acréscimos legais proporcionais, se houver, em favor da parte autora, em conta bancária a ser informada por esta no prazo de 5 (cinco) dias.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:23
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/12/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de IZOLINA MORANDIM PORTELLA em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 17:55
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:09
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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