TJDFT - 0700008-30.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:34
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
14/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 18:21
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 19:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/08/2025 19:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 09:55
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 22/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 22:20
Recebidos os autos
-
07/07/2025 22:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2025 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/06/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 16:49
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2025 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:09
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2025 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
28/02/2025 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 02:22
Recebidos os autos
-
27/02/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 23:25
Recebidos os autos
-
27/01/2025 23:25
Outras decisões
-
24/01/2025 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/01/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700008-30.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULLIA DA MATA ALMEIDA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO A procuração apresentada ao id. 222680378 não satisfaz a determinação de emenda à inicial, por não ter sido assinada por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Assim, intime-se novamente a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 17 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/01/2025 14:58
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2025 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700008-30.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULLIA DA MATA ALMEIDA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Ademais, a procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica inserida a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” do usuário.
Embora as assinaturas obtidas a partir do aludido Portal possuam elevados níveis de confiabilidade (assinaturas simples, avançada e qualificada), elas não se confundem com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente para regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 13 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
14/01/2025 23:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
02/01/2025 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/01/2025 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/01/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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