TJDFT - 0700498-71.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 18:47
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700498-71.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIDRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME EXECUTADO: MR7 ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem para corrigir erro material da decisão de ID 194511152.
No oitavo parágrafo, onde se lê, "a exequente pediu", leia-se "a terceira MACCENTER MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP".
Demais disso, destaco que a certidão de crédito a ser expedida em favor dessa terceira, deverá deixar explícito que ela figura na condição de terceira interessada nestes autos, por ocasião de penhora no rosto dos autos deferida nos autos do processo 0718493-77.2021.8.07.0001 (1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF), nos termos do inciso IV do § 1º do art. 778 do CPC.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 6 -
29/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:36
Deferido o pedido de VIDRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
25/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:43
Determinado o arquivamento
-
25/04/2024 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2024 17:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700498-71.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID retro, foi realizado a tentativa de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera (negativa ou valor ínfimo).
Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo), id retro.
Dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
17/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/01/2024 03:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700498-71.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIDRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME EXECUTADO: MR7 ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 15 de dezembro de 2023 09:34:54.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
15/12/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:44
Indeferido o pedido de MR7 ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-54 (EXECUTADO)
-
17/11/2023 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/11/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700498-71.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIDRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME EXECUTADO: MR7 ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 15:12:11.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
28/08/2023 15:12
Decorrido prazo de VIDRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-88 (EXEQUENTE) em 24/08/2023.
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de VIDRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700498-71.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.01/2023, carreie o exequente nova planilha com inclusão da multa e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10%, indique bens passíveis de constrição e recolha as custas para a fase de cumprimento de sentença (se não for beneficiário da gratuidade de justiça).
Documento assinado e datado eletronicamente. -
31/07/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2023 00:59
Decorrido prazo de MR7 ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI - ME em 17/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 03:00
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 03/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:27
Publicado Edital em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
19/03/2023 15:11
Expedição de Edital.
-
19/03/2023 15:08
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
07/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:00
Recebidos os autos
-
07/03/2023 11:00
Determinado o arquivamento
-
01/02/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/01/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
30/01/2023 14:06
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
28/08/2020 10:31
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2020 10:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 10:31
Transitado em Julgado em 27/08/2020
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de VIDRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 06/08/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:26
Publicado Sentença em 16/07/2020.
-
15/07/2020 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 17:54
Recebidos os autos
-
18/06/2020 17:54
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2020 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/03/2020 12:33
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2020 16:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2020 10:41
Recebidos os autos
-
26/02/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/02/2020 22:42
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2020 05:54
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 15:36
Recebidos os autos
-
17/12/2019 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2019 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/11/2019 05:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 17:49
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 20:15
Decorrido prazo de MR7 ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI - ME em 08/10/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 08:29
Publicado Edital em 17/09/2019.
-
16/09/2019 18:09
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 14:29
Expedição de Edital.
-
13/09/2019 14:29
Juntada de edital
-
30/08/2019 09:58
Recebidos os autos
-
30/08/2019 09:58
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2019 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/07/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 03:48
Publicado AR - Aviso de recebimento em 12/07/2019.
-
12/07/2019 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 18:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2019 15:39
Expedição de Mandado.
-
25/06/2019 15:39
Juntada de mandado
-
24/06/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 05:08
Publicado Certidão em 09/05/2019.
-
09/05/2019 05:08
Publicado Certidão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 10:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2019 14:06
Expedição de Mandado.
-
09/04/2019 14:06
Juntada de mandado
-
08/04/2019 09:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2019 14:42
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 14:42
Juntada de mandado
-
19/03/2019 16:57
Recebidos os autos
-
19/03/2019 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2019 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/02/2019 15:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
11/02/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 16:02
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
09/02/2019 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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