TJDFT - 0700350-98.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 20:11
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 04:37
Processo Desarquivado
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28/07/2025 17:12
Juntada de Petição de comprovante
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24/05/2025 00:45
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de REAL FOMENTO MERCANTIL EIRELI em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700350-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: REAL FOMENTO MERCANTIL EIRELI REU: LUCAS GABRIEL OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 235333521 a memória de cálculo de custas finais.
Assim, DE ORDEM, nos termos do art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte Autora intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 14:04:29.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
12/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:17
Recebidos os autos
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12/05/2025 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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11/05/2025 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/05/2025 20:25
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL OLIVEIRA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de REAL FOMENTO MERCANTIL EIRELI em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL OLIVEIRA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 15:46
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/04/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:14
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/04/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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03/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de REAL FOMENTO MERCANTIL EIRELI em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/02/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/02/2025 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/02/2025 08:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/02/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/02/2025 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
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24/01/2025 08:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/01/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 14:22
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:22
Recebida a emenda à inicial
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10/01/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/01/2025 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/01/2025 12:50
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700350-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: REAL FOMENTO MERCANTIL EIRELI RÉU: LUCAS GABRIEL OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a) Regularize a sua representação processual, coligindo aos autos instrumento procuratório, devidamente outorgado pelo representante legal da pessoa jurídica autora, na forma de seus atos constitutivos; b) Comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção prematura, por ausência de pressuposto processual.
Transcorrido o prazo legalmente assinalado para a emenda, certifique-se e voltem imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
07/01/2025 16:10
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/01/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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