TJDFT - 0728935-79.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 16:23
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de JOSE ELYD ANGELLYS GONCALVES DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:51
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Recebidos os autos
-
13/02/2025 00:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/02/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0728935-79.2024.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) Requerente: JOSE ELYD ANGELLYS GONCALVES DE SOUZA Requerido: SIDNEY DA COSTA TORRES CERTIDÃO Certifico que houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça, dizendo sobre a satisfação ou não da pretensão executiva.
Prazo: 5 (CINCO) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 4 de fevereiro de 2025 16:27:04.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
04/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:07
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
25/01/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 20:04
Recebidos os autos
-
23/01/2025 20:04
Outras decisões
-
22/01/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0728935-79.2024.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) Requerente: JOSE ELYD ANGELLYS GONCALVES DE SOUZA Requerido: SIDNEY DA COSTA TORRES CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 12:43:25.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
15/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 13:42
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2024 21:05
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:05
Recebida a emenda à inicial
-
17/12/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 21:24
Recebidos os autos
-
06/12/2024 21:24
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/12/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700802-90.2025.8.07.0007
Adriana Goncalves de Siqueira
Luciana de Alcantara Campos
Advogado: Nelson Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2025 10:08
Processo nº 0043519-28.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Hudson Ferreira de Araujo
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2019 17:44
Processo nº 0739654-80.2020.8.07.0001
Banco Cruzeiro do Sul S.A. - Falido
Christina Shimabuko
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2020 12:56
Processo nº 0700325-28.2025.8.07.0020
Nirlene Vasconcelos Costa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Maria Elisangela Pessoa Valetins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 13:54
Processo nº 0723198-56.2024.8.07.0020
Bruno Borges de Castro
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Joao Paulo Coite Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2024 08:39