TJDFT - 0752966-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de CENTRAL MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:39
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 11:49
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:48
Outras decisões
-
13/03/2025 17:51
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/03/2025 16:21
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:59
Indeferida a petição inicial
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14/02/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CODHAB em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:33
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752966-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CODHAB EXECUTADO: CENTRAL MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA - ME DESPACHO 1.
Pretende a parte autora o pagamento de multa em razão do inadimplemento, fato que pressupõe a rescisão do liame contratual e dilação probatória para demonstração da causa da rescisão, incompatível com o rito estreito da execução.
Assim, fica o autor intimado para, querendo, convolar a demanda em ação de conhecimento (cobrança ou monitória), mediante petição inicial substitutiva.
Prazo: 15 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/12/2024 13:53
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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