TJDFT - 0718686-36.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/09/2025 19:45
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/08/2025 14:00
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
28/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/07/2025 13:58
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de SUL REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de SINOSSERRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ACAP CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CW SERVICOS DE CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
15/05/2025 09:57
Recebidos os autos
-
15/05/2025 09:57
Decretada a revelia
-
15/05/2025 09:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2025 14:19
Juntada de Petição de impugnação
-
21/02/2025 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SINOSSERRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:26
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2025 14:07
Juntada de Petição de impugnação
-
10/02/2025 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 03:05
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
28/01/2025 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2025 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/01/2025 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/01/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora.
Considerando que, pelas regras de experiência comum deste Juízo (art. 375 do CPC), a conciliação/mediação é infrutífera em casos semelhantes ao narrado na inicial, e em atenção aos princípios economia e celeridade processuais, por ora, entendo que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação (artigo 334 do CPC).
Nada obsta que as partes formulem acordo extrajudicialmente, juntando ao feito posteriormente para deslinde do feito.
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:29
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/12/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/12/2024 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 19:49
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:49
Declarada incompetência
-
13/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/12/2024 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:15
Declarada incompetência
-
09/12/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/12/2024 10:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a WALLKEYLA ALMEIDA DE ALENCAR LERBACH - CPF: *31.***.*44-00 (REQUERENTE).
-
19/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/11/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:10
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/10/2024 16:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/10/2024 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/10/2024 22:36
Recebidos os autos
-
18/10/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/10/2024 17:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747610-11.2024.8.07.0001
Gilberto Rodrigues Costa Carvalho e Frei...
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Leonardo Goncalves da Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 19:35
Processo nº 0726737-30.2024.8.07.0020
Henrique Bastos Zapponi
Zenilson Marques dos Santos
Advogado: Luan de Souza e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 15:41
Processo nº 0808250-32.2024.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Wagmar Nunes Franco
Advogado: Jonathan Menezes Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 12:06
Processo nº 0716740-23.2024.8.07.0020
Guilherme Moreira Soares de Carvalho
Lara Ayumi Nogueira Harada
Advogado: Martinho Christopher dos Santos Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 15:26
Processo nº 0716740-23.2024.8.07.0020
Guilherme Moreira Soares de Carvalho
Lara Ayumi Nogueira Harada
Advogado: Douglas de Souza Manzi Crisostomo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 19:23