TJDFT - 0737675-47.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:28
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTE MARTINS DE AGUIAR em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Ementa: Direito Administrativo.
Cumprimento de Sentença Coletiva.
Legitimidade Ativa.
Atualização pela Taxa Selic.
I.
Caso em Exame 1.
Cumprimento individual de sentença coletiva proferida nos autos do processo n. 32.159/97. 2.
A decisão recorrida envolve discussão sobre a legitimidade ativa do exequente, servidor da Administração Direta do Distrito Federal, filiado ao SINDIRETA à época da propositura da ação, bem como sobre a atualização do débito pela taxa SELIC, em observância às normas aplicáveis.
II.
Questão em Discussão 3.
Há duas questões em discussão: (i) saber se o exequente, servidor da Administração Direta e filiado ao SINDIRETA na data da propositura da ação coletiva, possui legitimidade ativa para o cumprimento individual da sentença coletiva; e (ii) se a atualização monetária do débito deve ser realizada pela taxa SELIC, a partir de dezembro de 2021, conforme EC n. 113/2021 e a Resolução CNJ n. 303/2019.
III.
Razões de Decidir 4.
A tese fixada pelo TJDFT no julgamento do IRDR n. 21 foi de que apenas servidores da Administração Direta, representados pelo SINDIRETA à época da propositura da ação coletiva, são legitimados para o cumprimento individual. 5.
Constando que o exequente preenchia tais requisitos, é parte legítima para a execução do título. 6.
Inexiste anatocismo, já que a taxa SELIC será o único índice aplicável para a atualização do débito sem incidência cumulativa, no mesmo período, de outros índices de atualização monetária e juros de mora.
IV.
Dispositivo e Tese 7.
Recurso desprovido. ______ Dispositivos relevantes citados: CF/1988; EC n. 113/2021; Lei n. 9.494/1997, art. 1º-F; Resolução CNJ n. 303/2019; Resolução CNJ n. 448/2022.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 870.947/SE, Plenário; TJDFT, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 21, autos n. 0723785-75.2023.8.07.0000. -
17/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:00
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/12/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2024 17:08
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
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03/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2024 02:13
Juntada de entregue (ecarta)
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13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:51
Não Concedida a Medida Liminar
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09/09/2024 18:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/09/2024 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/09/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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