TJDFT - 0726648-07.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:22
Recebidos os autos
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18/06/2025 09:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 18:09
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 02/06/2025 23:59.
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09/05/2025 15:41
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:41
Indeferida a petição inicial
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06/05/2025 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
A emenda de ID 221758411 não atende.
INTIME-SE a parte autora, pela derradeira vez, para cumprir integralmente a decisão de ID 223442045, juntando a integralidade do AR de ID 221108759, uma vez que o documento de ID 227520354 (comprovante de envio) não comprova que se trata do envio do AR de ID 221108759, pois não é possível visualizar o código de rastreio do AR em um simples recorte do documento.
Prazo para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/03/2025 16:30
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:30
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 07:55
Recebidos os autos
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28/01/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 07:55
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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23/12/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o segredo de justiça para o presente processo.
ANOTE-SE.
Há necessidade de emenda.
Nota-se que não foi identificado nos autos a guia e o comprovante de recolhimento de custas processuais.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para comprovar o pagamento das custas, com a juntada da guia e comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2024 15:32
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 09:52
Recebidos os autos
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19/12/2024 09:52
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Águas Claras
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16/12/2024 21:26
Recebidos os autos
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16/12/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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16/12/2024 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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16/12/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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