TJDFT - 0700696-49.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO, como quer o art. 290 do CPC. -
15/09/2025 15:23
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:23
Indeferida a petição inicial
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15/09/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/09/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 03:30
Decorrido prazo de ZELIA AMARAL DE ALMEIDA em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700696-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELIA AMARAL DE ALMEIDA REU: PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o comparecimento espontâneo do requerido com oferta de contestação, a peça exordial ainda nem sequer foi recebida, em virtude da Decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora, ora confirmada pela instância revisora (ID 246751965).
Assim, INTIMO a parte autora para que recolha as custas iniciais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/08/2025 00:07
Recebidos os autos
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20/08/2025 00:07
Outras decisões
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19/08/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/08/2025 13:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2025 21:48
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/03/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/03/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 20:04
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/02/2025 08:46
Recebidos os autos
-
04/02/2025 08:46
Indeferido o pedido de ZELIA AMARAL DE ALMEIDA - CPF: *05.***.*91-68 (AUTOR)
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04/02/2025 08:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/02/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/02/2025 10:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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30/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:32
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 16:32
Gratuidade da justiça não concedida a ZELIA AMARAL DE ALMEIDA - CPF: *05.***.*91-68 (AUTOR).
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27/01/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/01/2025 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 15:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700696-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELIA AMARAL DE ALMEIDA REU: PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito da presunção inscrita no art. 99, § 3º, do CPC, constato que a requerente reside em área nobre desta Capital.
Assim, anteriormente ao eventual indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, FACULTO ao requerente que traga aos autos comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais vultosas, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do mesmo Estatuto, ou recolha as custas, sob pena de indeferimento da inicial.
FIXO o prazo particular de 15 (quinze) dias para tanto, sob pena de indeferimento do pleito, OU recolham-se as custas, no mesmo prazo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/01/2025 13:28
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:28
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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